Lei nº 847, de 16 de abril de 2014
Altera tabela vencimental, anexo V, da Lei Municipal nº 725/2009. de 23 de dezembro de 2009 ( Plano de Carreira a Remuneração do Magistério) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Jaguaribara, no uso de suas atribuiçôes legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de JAGUARIBARA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do magistério público da educaçáo básica de Jaguaribara, será de R$ 1 .697 ,46 (hum mil, seiscentos e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos) mensais, para janeiro à dezembro de 2014, com reajuste de 8,32% (oito virgula trinta e dois por cento), para uma jornada de 40h semanais.
Fica alterado a Tabela Vencimental, Anexo V da Lei Municipal no 72512009, de 23 de dezembro de 2009, que visa atender a atualizaçáo do Piso Salarial instituído pela Lei Federal no.11.73812008, de 16 de julho de 2008, parte integrante desta Lei.
A atualização prevista no caput deste artigo tem por fundamento o parágrafo único do artigo 5º Da Lei Federal no 11.738/2008.
Os vencimentos iniciais referente às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo.
O referido reajuste será pago integralmente na folha de pagamento do mês de abril, sendo que, as diferenças correspondentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2014, serão efetuados em cinco parcelas iguais, os quais seráo incluídos na folha de pagamento, também a partir do mês de abril de 2014.
As despesas decorrentes da execuçáo desta Lei correrão à conta das dotaçôes orçamentárias próprias do Município.