Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

842

2013

28 de Novembro de 2013

Autoriza abertura de crédito adicional especial, ao vigente orçamento da seguridade social do Município de Jaguaribara, no valor de R$ 58.000,00 para fins que indica e dá outras providências.


LEI Nº 842/2013, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013.
    Autoriza abertura de crédito adicional especial, ao vigente orçamento da seguridade social do Município de Jaguaribara, no valor de R$ 58.000,00 para fins que indica e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições contidas na Lei Orgânica do Município - LOM, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipai autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento da Seguridade Social do Município de jaguaribara, através de Crédito Especial no valor de R$ 58.000,00 (CINQUENTA E OITO MIL REAIS), para fazer face às despesas com a implantação de equipe do NASF-Núcleo de Apoio a Saúde da Família e custeio de diárias para atender ao programa do IGD e IGD/SUAS, como a seguir discrima:

        0702- SECRETARIA DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

         

        0702- 10.000.0000.0.000 - SAÚDE

        0702- 10.301.0000.0.000 - ATENÇÃO BÁSICA

        0702- 10.301.0171.0.000 - PROGRAMA DE AÇÕES BÁSICAS DE SAÚDE

        0702- 10.301.0171.2.100 - IMPLANTAÇÃO E FUNCIONAMENTO NO NASF

         

        3.1,90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado....R$ 19.000,00

        3.3.90.14.00 - Diárias - Civil.. .......R$ 1.000,00

        3.3.90.30.00 - Material de Consumo. ......,.....R$ 2.000,00

        3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terc. Pessoa lurídica.....R$ 4.0CI0,0§

        4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente....R$ 30.000,00

         

        0903- 08.000.0000.0.000 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

        0903-08.244.0000.0.000 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

        0903- 08.244.0802.0.000 - GESTÃO POLMCA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

        0903- 08.244.0802.2070 – FUNC.SETOR DE CADASTRO ÚNICO – IGD

         

        3.3.90.14.00 - Diária Civil..........................R$ 1.000,00

        0903- 08.244.0802.2.071 - FUNC. DO SETOR DE CADASTRO ÚNICO - IGD-SUAS

        3.3.90. 14.00 - Contratação por Tempo Determinado....R$ 1.000,00

         

          Art. 2º.  

          Os Recursos necessários à cobertura do credito mencionado no atigir primeiro desta Lei, serão obtidos na forma de Lei Federal no 1.320, de 17 de março de 1964, através de anulação parcial de dotação orçamentária, como a seguir discrimina:

          0802- FUNDO DE MAN.DES.EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB

          08.02.12.361.0231.2.044 – Manutenção e desenv. da educação básica e valoriz dos profissionais – FUNDEB 40%

          3.3.90.39.00 – Outros Serv Terc. pessoa juridica ….... R$ 58.000,00

           

            Art. 3º.  

            A ação constante do projeto de gue trata o aftigo 1" fica integrada ao PPA - Plano Plurianual 2010-2013 e às metas referidas na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício. 

             

              Art. 4º.  

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ern contrário

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA(Ce), em 28 de novembro de 2013.

                 

                  FRACISCO HOLANDA GUEDES

                  Prefeito Municipal