LEI N° 834/2013, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar Convênios e Contratos, para repasse financeiro de cooperação com o CENTEC -— Instituto Centro de Ensino E Tecnológico, e dá outras providências;
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas contidas da Lei Orgânica,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARAtaprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar Convênios e/ou Contratos de Gestão de cooperação com o CENTEC — Instituto Centro de Ensino Tecnológico, pessoa jurídica de direito privado, qualificado como Organização Social nas disposições do Decreto nº 25.927 de 29/06/2000, vinculado a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Educação Superior do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ(ME) sob o nº: 03.021.597/0001-49, para na forma da LC nº 101/2000, art. 4º, I, f, e, Art. 26, transferir recursos municipais destinados à implantação e operacionalização do Centro Vocacional Tecnológico — CVT de Jaguaribara, visando à oferta de vários cursos a população jaguaribarense, na forma estabelecida no art. 5º da Lei nº 9.637/98 que rege as Organizações Sociais.
Será repassado o valor mensal de R$ 9.978,60 (nove mil, novecentos e setenta e oito reais e sessenta centavos), destinado à implantação e operacionalização do Centro Vocacional Tecnológico — CVT de Jaguaribara, priorizando a realização de cursos de formação inicial e continuada, práticas laboratoriais de química, . física, biologia ao público alvo, na forma e critérios posteriormente estabelecidos entre as partes interessadas.
Fica autorizado o repasse finenceiro o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reiais), de forma mensal para a realização de cursos de capacitação mensal, voltados á qualificação de jovens e trabalhadores, nas at=reas de ambiente, saude e segurança, controle e processos industriais, gesttão e negocio, hospitalidade e lazer,
Parágrafo Único - O repasse financeiro disposto no caput desse arligo somente será pago mediante apresentação de documentos contábeis, relatórios técnicos e a frequência dos cursandos, comprovando a realização e a eficiência dos cursos.
Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal na forma prevista na legislação, efetuar aditivos e prorrogação dos Convênios e Contratos celebrados com o CENTEC - Instituto Centro de Ensino Tecnológico
Fica autorizada a inclusão da ação criada pela presente na Lei do Plalo Plurianual - PPA, 2010-2013, do Governo Municipal de Jaguaribara - Lei Municipal nº. 71012009 de 1" de outubro de 2009, e ainda, a presente lei atende ao que dispõe no art. 33 da Lei no 807 de 3110512012 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício de 2013.
As despesas decorrentes da parceria firmada entre a Prefeitura Municipal de Jaguaribara e o CENTEC Instituto Centro de Ensino Tecnológico, vinculado a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Educação Superior do Governo do Estado do Ceará, correrão à conta de dotações próprias do Orçamento do Municipio; nesse e nos exercícios seguintes.