Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

834

2013

10 de Setembro de 2013

Autoriza o chefe executivo municipal a celebrar convênios e contratos, para repasse financeiro de cooperação com o CENTEC - Instituto Centro de Ensino Tecnológico, e dá outras providências.


LEI N° 834/2013, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013.

 

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar Convênios e Contratos, para repasse financeiro de cooperação com o CENTEC -— Instituto Centro de Ensino E Tecnológico, e dá outras providências;

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas contidas da Lei Orgânica,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARAtaprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei

        Art. 1º.  

        Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar Convênios e/ou Contratos de Gestão de cooperação com o CENTEC — Instituto Centro de Ensino Tecnológico, pessoa jurídica de direito privado, qualificado como Organização Social nas disposições do Decreto nº 25.927 de 29/06/2000, vinculado a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Educação Superior do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ(ME) sob o nº: 03.021.597/0001-49, para na forma da LC nº 101/2000, art. 4º, I, f, e, Art. 26, transferir recursos municipais destinados à implantação e operacionalização do Centro Vocacional Tecnológico — CVT de Jaguaribara, visando à oferta de vários cursos a população jaguaribarense, na forma estabelecida no art. 5º da Lei nº 9.637/98 que rege as Organizações Sociais.

         

          Será repassado o valor mensal de R$ 9.978,60 (nove mil, novecentos e setenta e oito reais e sessenta centavos), destinado à implantação e operacionalização do Centro Vocacional Tecnológico — CVT de Jaguaribara, priorizando a realização de cursos de formação inicial e continuada, práticas laboratoriais de química, . física, biologia ao público alvo, na forma e critérios posteriormente estabelecidos entre as partes interessadas.

           

            Fica autorizado o repasse finenceiro o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reiais), de forma mensal para a realização de cursos de capacitação mensal, voltados á qualificação de jovens e trabalhadores, nas at=reas de ambiente, saude e segurança, controle e processos industriais, gesttão e negocio, hospitalidade e lazer, 

              Parágrafo Único - O repasse financeiro disposto no caput desse arligo somente será pago mediante apresentação de documentos contábeis, relatórios técnicos e a frequência dos cursandos, comprovando a realização e a eficiência dos cursos.

                Art. 3º.  

                Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal na forma prevista na legislação, efetuar aditivos e prorrogação dos Convênios e Contratos celebrados com o CENTEC - Instituto Centro de Ensino Tecnológico

                  Art. 4º.  

                  Fica autorizada a inclusão da ação criada pela presente na Lei do Plalo Plurianual - PPA, 2010-2013, do Governo Municipal de Jaguaribara - Lei Municipal nº. 71012009 de 1" de outubro de 2009, e ainda, a presente lei atende ao que dispõe no art. 33 da Lei no 807 de 3110512012 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício de 2013.

                    Art. 5º.  

                    As despesas decorrentes da parceria firmada entre a Prefeitura Municipal de Jaguaribara e o CENTEC Instituto Centro de Ensino Tecnológico, vinculado a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Educação Superior do Governo do Estado do Ceará, correrão à conta de dotações próprias do Orçamento do Municipio; nesse e nos exercícios seguintes.

                      Art. 6º.  

                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

                        Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 10 de setembro de 2013.

                         

                         

                        Francisco Holanda Guedes

                        Prefeito Municipal