LEI NO. 828, DE 25 DE JUNHO DE 2013
Cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento de Jaguaribara (CMD) da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA no uso de suas atribuiçÕes legais e prerrogativas contidas na Lei Orgânica.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE JAGUARIBARA
DA NATUREZA E FINALIDADE
O Conselho Municipal de Desenvolvimento de Jaguaribara - Ceará, também designado pela sigla CÍ\íD, é uma instância colegiada composta por representantes do poder executivo e da sociedade civil, de caráter consultivo e deliberativo, tendo como função primordial a promoção do diálogo entre os atores sociais relevantes do Município, visando à ampla promoção do desenvolvimento econômico, social, Cen ro Ádministralivo Porcino Maio Avenida Bezerra de Menezes, 350 -Centrolaguaribara - Ceará.
DAS COMPETÊNCIAS
Complete ao Conselho Municipal de Desenvolvimento.
Promover o diálogo e a ação conjunta entre os parceiros sociais envolvidos na promoção do desenvolvimento econômico, social, cultural e ambiental do Município de Jaguaribara;
Assessorar o Poder Executivo na formulação de políticas de desenvolvimento econômico, social, cultural e ambiental do Município, à luz dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM) estabelecidos pela Organização das Naçôes Unidas - ONU (l - Acabar com a fome e a miséria; ll - Educação básica de qualidade para todos; Ill - lgualdade entre sexos e valorização da mulher; lV - Reduzir a mortalidade infantil; V - Melhorar a saúde das gestantes; Vl - Combater a AIDS, a malária e outras doenças; Vll - Qualidade de vida e respeito ao meio ambiente; Vlll - Todo mundo trabalhando pelo desenvolvimento);
Promover, organizar e acompanhar o debate sobre as questões relevantes relativas ao desenvolvimento econômico, social, cultural e ambiental do Município, a fim de propor ações ao Governo Municipal;
Elaborar estudos, relatórios e recomendações a respeito de assuntos de caráter econômico, social, cultural e ambiental;
Solicitar aos orgãos públicos e privados informaçõees e indicadores que sejam importantes para a análise e proposição de políticas públicas e ações municipais;
Mediar o debate com os diversos setores da sociedade civil e os orgãos públicos, em suas diversas esferas, no tocante à articulação das políticas públicas;
Priorizar iniciativas que gerem trabalho, emprego e renda, preservando a justiça social e o meio ambiente, e incentivar parcerias no âmbito público e privado na esfera municipal;
Propor metas de desenvolvimento com base nos indicadores econômicos, sociais, culturais e ambientais, sugerindo iniciativas que mobilizem conjuntamente poder público e sociedade civil;
Opinar e deliberar sobre propostas de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento econômico, social, cultural e ambiental do Município que lhes sejam submetidas pelo Poder Executivo;
Discutir com o Poder Executivo Municipal a Proposta Orçamentária anual a ser encaminhada como Projeto de Lei à Câmara Municipal.
DA COMPOSIÇÃO DO CMD
O CMD será composto com membros representantes de órgãos públicos e da sociedade civil.
A cada membro titular corresponde um suplente, que suprirá automaticamente a falta ou impedimento do respectivo titular.
Os membros tem mandato de dois anos, não sendo permitida a recondução, exceto o Prefeito Municipal e o Secretário Executivo.
Segmentos do poder público e da sociedade civil a serem mobilizados:
Piscicultores;
Comerciantes
Idoso;
Juventude;
Agricultores;
Servidores Públicos;
Professores;
Estudantes;
Diretores de Escolas;
lrrigantes;
Artesãos;
Agentes de Saúde;
Pesca Esportiva;
Desportistas;
Artistas Populares;
Associações Comunitárias;
Igreja Catolica;
lgrejas Evangélicas;
Secretarias Municipais (um representante de cada Secretaria);
Representante do Poder Legislativo;
lnstituições Federais;
lnstituições Estaduais;
Os líderes de partidos políticos representados na Câmara Municipal.
A escolha dos membros titulares e suplentes do CMD se dará por indicação pela assembleia do órgão representativo da categoria, ou na ausência deste, através de assembleia livre amplamente divulgada, onde se processará a escolha dos representantes titulares e suplentes do respectivo segmento social.
DO FUNCIONAMENTO
O CMD será presidido pelo prefeito municipal e este indicará seu suplente para substituí-lo quando necessário.
A plenária também elegerá um membro para a função de Secretário Executivo, com mandato de dois anos, sendo permitida a recondução.
O CMD realizará reuniões ordinárias mensais e reuniões extraordinárias quando convocadas pelo Presidente, pelo Prefeito Municipal ou por requerimento de, no mínimo, um terço dos seus membros.
As reuniões ordinárias do CMD, ressalvadas as situações de excepcionalidade, deverão ser convocadas com antecedência mínima de cinco dias úteis, com pauta previamente comunicada aos seus integrantes.
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE E DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
Compete ao Presidente:
- Convocar e coordenar as reuniões do CDM;
- Prestar informações relativas ao CDM.
Compete ao Secretário Executivo:
Garantir que as informações sejam transmitidas a todos os conselheiros, como cópia de documentos e prazos a serem cumpridos;
registrar as reuniões do Plenário (atas) e manter a documentação atualizada;
manter os conselheiros informados das reuniões e da pauta, inclusive das comissões temáticas;
organizar e zelar pelos registros das reuniões e demais documentos do conselho e torná-los acessíveis aos conselheiros e à sociedade;
subsidiar, assessorar, levantar e sistematizar as informações que permitam à Presidência, ao Colegiado, Comissões e Grupos de Trabalhos tomarem decisões.
supervisionar, dirigir a equipe e estabelecer os planos de trabalho da Secretaria Executiva e relatorios de atividades do Conselho.
DAS CÂMARAS TÉCNICAS
O CMD poderá instituir Câmaras Técnicas, de caráter temporário, destinadas ao estudo e elaboração de propostas sobre temas específicos.
O CNID poderá solicitar, em caráter transitorio, sem prejuízo dos direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem, servidores de qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal, necessário aos seus trabalhos.
As Câmaras Técnicas poderão ser compostas por um representante de cada orgão público da área pertinente ao tema objeto de discussão, por três conselheiros membros do CMD e por convidados a serem definidos pela plenária.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS