LEI N" 82612013, DE 03 DE JLINHO DE 2O13
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARÀ, o Sr. Francisco Holanda Guedes, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal" submete a apreciação, discussão e votação da Câmara Municipal de Jaguaribara a seguinte Lei.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Especial ao vigente orçamento, para impiantação e operacionalizaçáo do Consórcio Público de Saúde da Microrregional de Limoeiro do Norte - CPSMLN, cujo ingresso deu-se na forma da Lei Municipal No"736l2010. de 24 de maio de 20i0, ratificadora do Protocolo de Intenções, no valor de R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), para criar as seguintes dotações orçamentárias:
Unidade Orcamentária: Fundo Municipal de Saúde
| Dotação Orçamentária | Descrição | ||
| 07 | SECRETÁRIA DE SAÚDE | ||
| 07.02 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
| 07.02.10.302.0024.2.099 | Impiantação e Operacionalizaçáo do Consórcio Público de Saúde da Microrregional de Limoeiro do Norte | ||
| 3.3.71.70.00 | Rateio para Participação em Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Limoeiro do Norte | R$ | 50.000,00 |
Os valores do R-ateio definidos no caput cleste artigo, serem distribuídos para o Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Limoeiro do Norte, serão descontados ou repassados em parcelas para o CEO/R e para a POLICLINICA.
A fonte de recurso compensatória para a abertura do Credito Aclicional Especial obj eto do art. 1 o. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. I 67. V, da Constituição da República de 1988, será a anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do disposto no art. 43, § 1'. III da Lei No. 4.32011964, a qual deverá ser indicada no Decreto de Abertura do Créditc Adicional Especial.
Unidade Orçamentária: Sec. de Infra-Estrutura e Urbanismo
| Dotação Orçamentária | Descrição | ||
| 03 | SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E URBANISMO | ||
| 03.01 | SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E URBANISMO | ||
| 03.01.16.482.0355.1.007 | Implantação de Habitações Popular es na Zona Urbana | ||
| 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | R$ | 50.000,00 |
Fica autorizada a inclusão da Ação criada pela presente Lei no Plano Plurianual - PPA, 2A10-2013, do Governo Municipal de Jaguaribara - Lei Municipal n'.71012009 de 1o de outubro de 2009, na seguinte forma:
ORGÃO E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: A7.02 - Secretaria de Saúde - FMS PROGRAMA: 0024 - Repasse de Recurso ao Consórcio Público de Saúde do CE-CPS AÇÃO: 089 - Repasse de Recursos ao Consórcio Público de Saúde do Ceará - CPS/CE - Consórcio Público de Saúde da Microrregional de Limoeiro do Norte - CPSMLN _ 1OU. CRES.