LEI N° 823/2013, DE 02 ABRIL DE 2013.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AQUICULTURA FAMILIAR, BEM COMO UTILIZAR RECURSOS NA PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO À ATIVIDADE,
O Prefeito Municipal de Jaguaribara, nos usos de suas atribuições legais, submete o projeto de tel nº05/2013 à apreciação da Câmara Municipal:
Fica o Poder Execullvo Municipal autorizado a criar o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar, bem como utilizar recursos da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Aquicultura, Pesca, Agricullura e Meio Ambiente para:
Promover ações de apolo e Incentivo a atividade da piscicultura na faso de implantação e construção de tanques e açudes, visando aumentas a produção e agregar renda às famílias rurais mediante projetos específicos;
Os recursos ulilizados deverão ser ressarcidos ao município pelos produtores na forma de produtos específicos de sua cadeia produtiva, após o primeiro ciclo do produção,
Essss valores retornarão aos cofres públicos e formarão um tundo para ulilização de outros produtores na continuidade do programa.
O valor utilizado pelos produtores terá um custo (juros) de 0% (zero por cento) ao mês.
Os beneficlários do Programa deverão ser produtores propriatários ou arrendatários de estabelecimentos rurais, assentamentos, poscadoros, pisclcultoras, localizados no Município de Jaguaribara-CE.
Os agriculloros que desejarem parlicipar do programa devem se enquadrar nos parâmetros de classificação do Programa Nacional de Agricultura Famillar (PRONAF) do Governo Federal.
Cada produtor terá direito à no Máximo 100 horas de máquinas sendo utilizado o equipamento da prefeitura para a construção e adequação dos tanques e açudes.
O número de horas de cada produtor será estabelecidos pela autoridade gestora de acordo com a necessidade de sua demanda, respeitando a demanda dos demais produtores.
Será cobrado dos produtores somente o óleo diesel utilizado no serviço, não sendo computado o tempo utilizado de horas/máquina.
Os produtores inscritos no programa passarão por uma seleção onde um comitê gestor municipal, de forma isonômica, definirá quais família serão beneficiados e também avaliará se o referido serviço não causará danos ao meio ambiente.
O comitê gestor municipal será constituído pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Aquicultura, Pesca, Agricultura e Meio Ambiente e entidades representativas do setor Rural.
Os recursos que comparão o programa referido, serão oriundos da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Aquicultura, Pesca, Agricultura e Meio Ambiente que promovem o desenvolvimento da piscicultura do município, previsto no Orçamento Municipal e de recursos conveniados com outros entes federados.
O número de produtores beneficiados será estipulado conforme disponibilidade de recursos que comparão o programa.
Como forma de incentivo aos produtores, a Prefeitura Municipal ofecerá cursos profissionalizantes na área da piscicultura.