LEI N° 822/2013, DE 01 DE MARÇO DE 2013.
Altera tabela Vencimental, anexo V, da Lei Municipal n° 725/2009 de 23 de dezembro de 2009 (PLano de Carreira e Renumeração do Magistérial e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Jaguaribara, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de JAGUARIBARA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do magistério público da educação básica de Jaguaribara, será de R$ 1.567.08 (hum mil, quinhentos e sessenta e sete reais e oito centavos) mensais, para janeiro à dezembro de 2013, com reajuste de 8% (oito por cento). para uma jornada de 40h semanais.
Fica alterado a Tabela Vencimental, Anexo V, da Lei Municipal n° 725/2009, de 23 de dezembro de 2009, que vista atender a atualização do Piso Salarial instituído pela Lei Federal n° 11.738/2008, de 16 de julho de 2006, parte integrante desta Lei.
A atualização prevista no caput deste artigo tem por fundamento o parágrafo único do artico 5° Da Lei Federal n° 11.738/2008.
Os vencimentos iniciais referente às demais jornadas de trabalho serão no minímo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Município.