Lei nº 818, de 08 de fevereiro de 2013
Concede permissão à administração pública para contrair despesas emergenciais para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público do Município de Jaguaribara através do processo de despesas de licitação e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas aribuições legais,
Faz saber que o CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA oprovou, e eu sanciono o seguinte Lei:
Fica autorizada o Administração Pública Municipal de Joguoriboro o controir despesos de foÍmo emergenciol - otrovés de Processo de Dispenso de Licitações, nos termos estabelecidos no art. 24, inciso lV do Lei No 8.666/93 - pelo prazo de 90 (noventa) dias para atender a necessidade temporária de excepcionol interesse público do Município de Jaguaribara.
A contratação em comento tem o fito de adquirir insumos, materiais, produtos e serviços indispensáveis oo funcionomento do Máquina Administrotivo, tois como aquisição de medicamentos. impressos, materia de expediente, material de limpeza, oxigênio, gás de cozinha, gêneros alimenticíos, combustível, serviços de assessoria contábil e jurídica, locação de veículos e de carros-pipa e aquisição de material médico-hospitalar em caráter de urgência para garantia da prevenção, proteção e promoção do sáude, bem como tratamento, aquisição e recuperação de equipamentos, recuperação dos instoloçôes físicos, dentre outros.
A permissão estende-se, ainda, á aquisição de outros produtos e equipamentos não previstos no artigo anterior e indispensáveis ao funcionamento e manutenção da Prefeitura Municipal de jaguaribara e demais Unidades Gestoras.
As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotoçôes próprios consignados no Orçamento vigente.