Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

818

2013

8 de Fevereiro de 2013

Concede permissão à administração pública para contrair despesas emergenciais para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público do Município de Jaguaribara através do processo de despesas de licitação e dá outras providências.


Lei nº 818, de 08 de fevereiro de 2013

 

    Concede permissão à administração pública para contrair despesas emergenciais para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público do Município de Jaguaribara através do processo de despesas de licitação e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas aribuições legais,

      Faz saber que o CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA oprovou, e eu sanciono o seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica autorizada o Administração Pública Municipal de Joguoriboro o controir despesos de foÍmo emergenciol - otrovés de Processo de Dispenso de Licitações, nos termos estabelecidos no art. 24, inciso lV do Lei No 8.666/93 - pelo prazo de 90 (noventa) dias para atender a necessidade temporária de excepcionol interesse público do Município de Jaguaribara.

          Art. 2º.  

          A contratação em comento tem o fito de adquirir insumos, materiais, produtos e serviços indispensáveis oo funcionomento do Máquina Administrotivo, tois como aquisição de medicamentos. impressos, materia de expediente, material de limpeza, oxigênio, gás de cozinha, gêneros alimenticíos, combustível, serviços de assessoria contábil e jurídica, locação de veículos e de carros-pipa e aquisição de material médico-hospitalar em caráter de urgência para garantia da prevenção, proteção e promoção do sáude, bem como tratamento, aquisição e recuperação de equipamentos, recuperação dos instoloçôes físicos, dentre outros.

            Art. 3º.  

            A permissão estende-se, ainda, á aquisição de outros produtos e equipamentos não previstos no artigo anterior e indispensáveis ao funcionamento e manutenção da Prefeitura Municipal de jaguaribara e demais Unidades Gestoras. 

              Art. 4º.  

              As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotoçôes próprios consignados no Orçamento vigente.

                Art. 5º.  

                Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, 15 (quinze) de fevereiro de 2013 (dois mil e treze).

                   

                   

                  Francisco Holanda Guedes 

                  PREFEITO MUNICIPAL