Lei nº 815, de 08 de novembro de 2012
Autoriza abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, o Sr. Edvaldo Almeida Silveira, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação, discussão e votação da Câmara Municipal de Jaguaribara a seguinte Lei.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao vigente orçamento, para implantação e operacionalização do Consórcio Público de Saúde da Microrregional de Limoeiro do Norte - CPSMLN, cujo ingresso deu-se na forma da Lei Municipal Nº.736/2010, de 24 de maio de 2010, ratificadora do Protocolo de Intenções. no valor de R$ 121.006,08 (cento e vinte e um mil, seis reais, e oito centavos), para criar as seguintes dotações orçamentárias:
Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Saúde
| Dotação Orçamentária | Descrição | ||
| 07 | SECRETARIA DE SAÚDE | ||
| 07.02 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | ||
| 07.02.10.302.0424.2.489 | Implantação e Operacionalização do Consórcio Público de Saúde da Microrregional de Limoeiro do Norte | ||
| 3.3.71.70.00 | Rateio para Participação em Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Limoeiro do Norte | R$ | 121.006,08 |
Os valores do recursos definidos no caput deste artigo, serem distribuídos para o Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Limoeiro do Norte, serão descontados ou repassados em parcelas para o CEO/R e para a POLICLINICA.
A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1º. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167. V, da Constituição da República de 1988, será a anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do disposto no art. 43, § 1º. III da Lei Nº.4.320/1964, a seguir:
Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Saúde
| Dotação Orçamentária | Descrição | ||
| 07 | SECRETARIA DE SAÚDE | ||
| 07.02 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | ||
| 07.02.10.301.0171.2.033 | Funcionamento da Rede de Unidades de Saúde | ||
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | R$ | 121.006,08 |
Fica autorizada a inclusão da Ação criada pela presente Lei no Plano Plurianual - PPA, 2010-2013, do Governo Municipal de Jaguaribara - Lei Municipal nº. 710/2009 de 1º de outubro de 2009, na seguinte forma:
ÓRGÃO E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.02 - Secretaria de Saúde - FMS
PROGRAMA: 0024 - Repasse de Recurso ao Consórcio Público de Saúde do CE-CPS
AÇÃO: 089 - Repasse de Recursos ao Consórcio Público de Saúde do Ceará - CPS/CE
- Consórcio Público de Saúde da Microrregional de Limoeiro do Norte - CPSMLN – 10
CRES