Lei nº 811, de 26 de junho de 2012
Autoriza o chefe do poder executivo municipal a patrocinar a realização do evento FEST PEIXE, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais e prerogativas contidas da Lei Orgânica,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal para em parceria com a Assoclação dos Criadores de Tilápla do Castanhão - ACRITICA, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 07.445.799/0001-79, com sede na EST PERIMETRO DA BARRAGEM CASTANHAO, MARGEM ESQUERDA, na cidade de Jaguarlbara-Ceará, a realizar, apoiar e patrocinar a realização da 7º Edição do FEST PEIXE, evento da maior grandeza pública e de apoio ao desenvolvimento da Pesca, Piscicultura e do Turismo no Município de Jaguaribara.
O valor a ser repassado pelo Município de Jaguaribara à Associação dos Criadores de Tilápia do Castanhão, inscrita no CNPJ [MF) sob nº 07.445.799/0001-79, em forma de Patrocínio e Apoio, será no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e correrão à conta de dotações específicas do Orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara,
Após aprovação desta Lel será celebrado convênio entre as partes, que terá como finalidade a realização do evento, onde o mesmo deverá conter clausula mencionando a apresentação ao Poder Publico Municipal de prestação de contas decorrentes dos recursos recebidos, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, da data do recebimento dos recursos.