Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

810

2012

15 de Junho de 2012

Define responsabilidades a empresa averbadora de empréstimos consignados em fola de pagamento e dá outras providências.


Lei nº 810, de 15 de junho de 2012

 

    Define responsabilidades a empresa averbadora de empréstimos consignados em fola de pagamento e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais.
      Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.  

        Fica definido como responsável por qualquer ônus causado aos Consignatários Servidores Públicos Ativos e Inativos da Administração Direta, Autarquias e Fundacional da Prefeitura Municipal de Jaguaríbara e dos Servidores Ativos e Inativos da Câmara Municipal de Jaguaribara e de todos os Agentes Políticos do Município de Jaguaribara pelas parcelas deduzidas dos vencimentos em folha de pagamento relativo aos empréstimos consignáveis.

         

          Art. 2º.  

          Ficam obrigado as Empresas Averbadoras” Prefeitura Municipal e Câmara Municipal” repassar os valores deduzidos dos vencimentos de empréstimos consignados dos consignatários aos consignantes, adequando a esta os Lei os convênios firmados com as instituições financeiras.

           

            Art. 3º.  

            É ilícito a Instituição Financeira de créditos consignados enviar aviso de cobrança de débito de parcela quando esta já tenha sído deduzido do salário do consignatário e não repassado por parte da empresa averbadora, expondo indevidamente servidor ao SPC, SERASA ou outros serviços de proteção ao crédito.

             

              Art. 4º.  

              Fica considerada quitada as parcelas de empréstimos consignados descontadas em folha de pagamentos dos consignatários, passando a ser responsável por qualquer ato jurídico, a empresa averbadora pela apropriação indébita dos recursos destinados ao pagamento do débito.

               

                Art. 5º.  

                Esta Leí entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

                 

                  Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 15 de junho de 2012.

                  Edvaldo Almeida Silveira
                  Prefeito Municipal