Lei nº 809, de 15 de junho de 2012
Autoriza a concessão de auxílio financeiro para tratamento de saúde e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica autorizado a concessão de auxilio financeiro para tratamento de saúde para a paciente ANA LUIZA CASTRO JALES, portadora da Certidão de Nascimento matricula nº 0175660155 2011 1 00034 190 0013014 91, residente e domiciliada na Rua Professora Marlinda Eloi, nº 479, centro, em Jaguaribara, para o custeio das despesas com seu tratamento de saúde de Câncer. conforme relatório em anexo, parte integrante desta Lei.
O valor a ser repassado para o cumprimento do que dispõe o artigo primeiro desta Lei, será no montante de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para a paciente em tratamento de saúde, podendo ser em parcela única ou em até 03 (três) parcelas, e correrá a conta de dotação própria do Orçamento da Secretaria de Assistência Social do Municipio.
Após a realização dos repasses financeiros, deverão posteriormente comprovar as despesas realizadas, através da apresentação dos documentos junto a Secretaria de Assistência Social do Município.