Lei nº 806, de 31 de maio de 2012
Autoriza a concessão de auxílio financeiro para tratamento de saúde e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica autorizado a concessão de auxilio financeiro para tratamento de saúde para a paciente LUISA MARGARETE ALVES DE FREITAS, portadora do CPE (MP) 320.064.463-04, Carteira de Identidade nº 33.692.687-X, casada, residente e domiciliada na Avenida Sebastião Dantas, 704, centro, em Jaguaribara, para o custeio das despesas com seu tratamento de saúde de Câncer, conforme relatório em anexo, parte integrante desta Lei.
Fica autorizado a concessão de auxilio financeiro para tratamento de saúde para o paciente FRANCISCO MATEUS ALVES DA SILVA, portador do CPF (ME) 014.779.443-97, Carteira de Identidade nº 2007786361-0, solteiro, residente e domiciliado na Rua Zacarias Silveira, 00649, centro, em Jaguaribara, para o custeio das despesas com seu tratamento de saúde de Câncer, conforme relatório em anexo, parte integrante desta Lei.
O valor a ser repassado para o cumprimento do que dispõe o artigo primeiro desta Lei, será no montante de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para cada paciente em tratamento de saúde, podendo ser em parcela única ou em até 03 (três) parcelas, e correrá a conta de dotação própria do Orçamento da Secretaria de Assistência Social do Município.
Após a realização dos repasses financeiros, deverão posteriormente comprovar as despesas realizadas, através da apresentação dos documentos junto a Secretaria de Assistência Social do Município.