Lei nº 792, de 15 de dezembro de 2011
Institui o uso de brasão do Município de Jaguaribara e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA
Faço saber que a Câmara Municipal de JAGUARIBARA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O Brasão Oficial do Município de Jaguaribara está representado por um escudo parte da Bandeira do Município de Jaguaribara, anexo da Lei Municipal no. 638/07 de 25 de junho de 2007, nas cores verde, azul e amarelo; o verde representando os ramos dos cajueiros e a esperança; o cacto representando a resistência e a aspereza da terra; a cor azul, cor das águas, do céu, do pensamento elevado, sendo símbolo da verdade, da lealdade, da serenidade, da amizade, da fidelidade, da doçura, da sabedoria, do equilíbrio e da perfeição infinita; O amarelo representa o sol sobreposto por aves voando e o solo árido do sertão. 'lncluindo um listel contendo a frase" JAGUARIBARA 09 DE MARÇO DE 1957, data da Emancipação Política do Município de Jaguaribara.
O modelo do Brasão constante deste artigo, a ser utilizado nos formulários e documentos oficiais da Administração Municipal, é o constante no anexo I desta Lei.
Em leis, decretos, diplomas, certificados e certidões, o cabeçalho deverá conter, além do Brasão do Município, a legenda "GOVERNO DO MUNICIPIO DE JAGUARIBARA".
0 Fica vedada a utilização de nomes, símbolos, marcas ou imagens que possam caraclerizar promoção pessoal dos dirigentes do Poder Executivo, Poder Legislativo e dos demais servidores públicos, nos bens móveis e imóveis do Município, ou em bens particulares utilizados por órgãos públicos.
O Brasão do Município encontra-se localizado no canto superior na parte branca da Bandeira do Município de Jaguaribara , criada pela Lei n"o 638/07, de 25 de junho de 2007, Bandeira tem a formação bipartida no sentido diagonal, partindo do canto superior para o canto inferior, sendo a parte superior de cor branca e a inferior na cor 4zul Royal, representando, respectivamente, a paz e a humanidade.