Lei nº 786, de 31 de outubro de 2011
Denomina de Bairro Nossa Senhora de Fátima na cidade de Jaguaribara e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguandara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei
Art. 1º.
Fica denominado de BAIRRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, as edifcações localizadas no perimetro entre as Avenidas Melanias Bezerra, Porsino Maia, Sebashão Dantas e Anizio Mendes Barreto, na zona urbana da cidade de Jaguanbara.