Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

779

2011

25 de Julho de 2011

Dá denominação do Conjunto Habitacional Vereador do Zacarias Júnior em áreas públicas e desafeta do patrimônio do Município de Jagauribara e dá outras providências.


LEINº 779, DE 25 DE JULHO DE 2011,
    Dá denominação do Conjunto Habitacional Vereador Zacarias Júnior om áreas públicas e desefeta do patrimônio do Município de Jaguaribara o dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

        Art. 1º.  

        Fica denominado de Conjunto Habitacional Vereador Zacarias Júnior o imóvel urbano que compreende as Quadras: 36, 59, 62, 77, 80, 108, 111, 135, 138, 166, destinado a construção de Unidades Habitacionais,

         

          Art. 2º.  

          O Poder Executivo fica autorizado a proceder a desafetação do patrimônio público municipal toda a área no CONJUNTO HABITACIONAL VEREADOR ZACARIAS JUNIOR, que compreende as Quadras 36, 59, 62, 77, 80, 108, 111, 135, 138, 166, conforme Planta de Loteamento em anexo parte integrante desta Lei

           

            Art. 3º.  

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 25 julho de 2011

               

              EDVALDO ALMEIDA SILVEIRA

              Prefeito Municipal