LEINº 779, DE 25 DE JULHO DE 2011,
Dá denominação do Conjunto Habitacional Vereador Zacarias Júnior om áreas públicas e desefeta do patrimônio do Município de Jaguaribara o dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica denominado de Conjunto Habitacional Vereador Zacarias Júnior o imóvel urbano que compreende as Quadras: 36, 59, 62, 77, 80, 108, 111, 135, 138, 166, destinado a construção de Unidades Habitacionais,
Art. 2º.
O Poder Executivo fica autorizado a proceder a desafetação do patrimônio público municipal toda a área no CONJUNTO HABITACIONAL VEREADOR ZACARIAS JUNIOR, que compreende as Quadras 36, 59, 62, 77, 80, 108, 111, 135, 138, 166, conforme Planta de Loteamento em anexo parte integrante desta Lei