Lei nº 776, de 13 de julho de 2011
Denomina de Centro Comercial Terezinha Alencar Pinheiro de Freitas, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais e conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominado de Gentro Comercial Terezinha Alencar Pinheiro de Freitas, as edificações comerciais localizadas entre a Avenida Melanias Bezerra, e as Travessas Adimário oreira de Negreiros e Agnelo Ferreira na Quadra 62, no centro da cidade de Jaguaribara.