Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

773

2011

22 de Junho de 2011

Dispõe sobre a abertura de crédito especial adicional ao vigente orçamento fiscal e seguridade social da Prefeitura de Jaguaribara, para fins que indica.


Lei nº 773, de 22 de junho de 2011

    Dispõe sobre a abertura de crédito especial adicional ao vigente orçamento fiscal e seguridade social da Prefeitura de Jaguaribara, para fins que indica.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, Sr. Edvaldo Almeida Silveira, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento fiscal e da seguridade social do Município de Jaguaribara, O Crédito Especial no valor de R$ 195.000,00 (CENTO E NOVENTA E CINCO MIL REAIS), destinado ao reforço de dotações orçamentárias conforme dispõe o Inciso | do art. 41 e art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, com a finalidade de satisfazer a cobertura de despesas com as contribuições previdenciárias e os parcelamentos da dívida junto ao Instituto Nacional de Seguro Social — INSS, incluindo nas Secretarias e Fundos Municipais as Classificações Econômicas que não foram contempladas na Lei Orçamentária Anual = LOA para o exercício de 2011, a seguir:

         

        Dotação

        Orçamentária

         Descrição 
        03.01SEC. DA INFRA-ESTRUTURA E URBANIMO
        03.01.15.122.0329.2.008 Coordenação dos Serviços Administrativos da Sec. de InfraEstrutura e Urbanismo
        3.1.90.13.00Obrigações Patronais                                   R$      30.000,00
        3.1.90.13.00Obrigações Tributárias e Contributivas        R$      10.000,00

         

        04.01 SEC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
        04.01.20.122.0329.023Coordenação dos Serviços Administrativos da Sec. de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos
        3.1.90.13.00 Obrigações Patronais                                                               | R$ |       | 20.000,00

         

        07.01SECRETARIA DE SAÚDE
        07.01.10.122.0329.2.040Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Saúde
        3.2.90.21.00Juros Sobre a Dívida por Contrato                            R$                 10.000,00
        4.6.90.71.00Principal da Divida Contratual Resgatado                 R$                 30.000,00

         

        08.01SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA -SEDUC
        08.01.12.122.0291.2.052Coordenação dos Serviços Administrativos da Secretaria de Educação Básica - SEDUC
        3.2.90.21.00Juros Sobre a Dívida por Contrato                                 R$            10.000,00
        4.6.90.71.00Principal da Divida Contratual Resgatado                      R$'            20.000,00

         

        08.02FENDO DE MAN. DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA-FUNDES
        08.02.12.361.0231.2.053Manutenção e Desenv. da Educação Básica e Valorizaçãao aos Profissionais- FUNDEB 40%
        3.2.90.21.00

        Juros Sobre a Dúvida por Contrato                                                           (RS)              10.000.00

        4.6.90.71.00Principal  da Dívida Contratual Resgatado                                                (RS)               25.000.00

         

        11.01SECRETARIA DA JUVENTUDE E DA CUTURA 
        11.01.04 122.0329.2.100Funcionamento da Secretária da juventude e da Cultura 
        3.1.90.13.00Obrigações Patronais                                                                             (RS)      10.000.00

         

        13.01SECRETÁRIA DO TURISMO
        13.01.04.122.0329.2.110Funcionamento da Secretária de Turismo
        3.1.90.13.00Obrigações Patronais                                                                             (RS)      10.000.00

         

        14.01SECRETARIA DO DESPORTO
        14.01.04.122.0329.2.114Funcionamento da Secretária de Desporto do Município
        3.1.90.13.00Obrigações Patronais                                                                             (RS)      10.000.00                                             

         

          Art. 2º.  

          Os recursos necessários à cobertura dos Créditos mencionados nos artigos primeiro e segundo desta Lei serão obtidos na forma na do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de e 17 de março de 1964, atráves de anulação parcial de dotação orçamentária disponiveis no vigente orçamento da Pefeitura Municipal de jaguaribara a seguir.

          Dotação

           Orçamentária

            Descrição  
          10.01SEC. PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
          10 .01.99.999.0999.9.001Reserva de Contingência
          9.9.99.99.00 Reserva de Contingência                                                            RS   195.000,00

           

            Art. 3º.  

            Fica autorizado aq incluir o presente Crédito Especial, nos Leis Municipais: Nº 569/2005 de 21/09/2009 (Plano Plurianval-PPA) e Lein* 7344/WMiQ de 2 de maio de 2010 (Lei de Dretrzes Orçamentárias —- LDO). com os érgãos e unidades crcomentários enviados por meio eletrônico para o Sistema de Informações Municipais — SIM do Tribunal de Contas dos Municipios no exercicio de 2011.

              Art. 4º.  

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revo- gadas as disposições em contrário.

                Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 22 de junho de 2011

                 

                Edvaldo Ameida Silveira

                Prefeito Municipal