Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

489

2002

3 de Dezembro de 2002

Autoriza a doação dos imóveis permutados na zona urbana da velha Jaguaribara e dá outras providências.


Autoriza a doação dos imóveis permutados na zona urbana da velha Jaguaribara e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA.

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sociono e promulgo a seguinte Lei:

      Fica autorizado a doação dos imóveis inseridos na atual Zona Urbana do Município de Jaguaribara que foram permutados na velha Jaguaribara em virtude da construção do Açude Público Castanhão que resultou na construção de uma nova sede municipal.

        O Poder Executivo Municipal deverá providenciar e autroizar a execução de despesas cartorais, com as escrituras, registros e outras custas, decorrentes das doações em favor dos proprietários permutados, cujo recursos financeiro serão repassado pela União. 

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Revogam-se as disposições em contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 03 de dezembro de 2002.

              Cristiano Peixoto Maia - Prefeito Municipal.