Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

481

2002

10 de Setembro de 2002

Autoriza a celebração de convênio com o Tribunal Eleitoral do Estado do Ceará para os fins que indica e dá outras providências.


Autroiza a celebração de convênio com o Tribunal Eleitoral do Estado do Ceará para os fins que indica, e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA,

    Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado  a firmar convênio com o Tribunal Regional do Estado do Ceará, com a finalidade de estabelecer um sistema de cooperação entre a Prefeitura e o T.R.E, visando a oferecer todas as condições necessárias para o pleno funcionamento da Justiça Eleitoral neste Município.

        As despesas correram à conta de dotações próprias do vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara - gabinet do Pefeito - código: 0201.041220362.003.

          Fica o Prefeito Municipal autorizado a tomar as medidas que se fizerem necessárias para  execução da presente Lei.

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Paço da prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 10 de setembro de 2002.

              Cristiano Peixoto Maia - Prefeito Municipal.