Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

478

2002

2 de Setembro de 2002

Autoriza abrir adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, o crédito especial no valor de R$ 61.700,00, para os fins que indica e dá outras providências.


Autoriza abrir adicionl ao vigente Orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, o Crédito Especial no valor de R$ 61.700,00, para os fins que indica e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA,

    Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, o Crédito Especial no valor de R$ 61.700,00 (sessenta e um mil, setecentos rais) para fazer face as despesas com a Manutenção do Fórum, Ampliação e Manutenção de Abastecimento Manutenção dos Transportes Fluviais, Manutenção do Conselho Tutelar da Criança/Adolescente, Conservação de Vias e Logradouros Públicos, do Sistema de Abastecimento D'Agua, e do Sistema Rodoviário Municipal, conforme discriminação abaixo:

                                  0201 - GABINETE DO PREFEITO

        0201.020610372.002 - Manutenção do Fórum de Jaguaribara

                      3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica                 R$ 2.000,00

         

         

                                  0501 - SEC. DE AGRICULTURA E RECURSOS HIDRICOS

        0501.206050381.019 - Ampliação do Sistema de Abastecimento

                      4.4.90.51.00 - Obras e Instalações                                           R$ 22.000,00

         

        0501.206054672.030 - Funcionamento do Sistema de Abastecimento

                      3.1.90.16.00 - Outras Desp. Variáveis Pessoal Civil                R$ 1.000,00

         

        0501.267845972.054 - Manutenção dos Transportes Flubiais do Município

                      3.3.90.30.00 - Material de Consumo                                     R$  3.000,00

                      3.3.90.36.00 - Out. Serv. de Terc. - Pessoa Física                R$  5.000,00

                      3.3.90.39.00 - Out. Serv. de Terc. - Pessoa Jurídica             R$  5.000,00

                      4.4.90.52.00 - Equip. e Material Permanente                        R$ 10.000.00

         

         

                                   0701 - FUNDO DOS DIREITOS/CRIANÇA E ADOLESCENTE

        0702.082431312.041 - Func. do Conselho Tutelar dos Dir. Fundam. da Crainça e Adolescente

                      3.1.90.16.00 - Outras Desp. Vaiáveis pessoal Civil            R$ 2.000,00

         

                                  0801 - SEC. DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS

        0801.154513322.043 - Conservação de Vias e Logradouros Públicos

                      3.1.90.16.00 - Outras Desp. Variáveis Pessoal Civil         R$  1.500,00

         

        0801.175123762.048 - Funcionamento do Sistema de Abastecimento D'Agua

                      3.1.90.16.00 - Outras Desp. Variáveis Pessoal Civil         R$  1.200,00

                      3.3.90.39.00 - Out. Serv. de Terc. - Pessoa Jurídica         R$  8.000,00

         

        0801.267825862.053 - Funcionamento do Sistema Rodoviário Municipal

                      3.1.90.16.00 - Outras Desp. Variáveis Pessoal Civil         R$  1.000,00 

         

          Os recursos necessários à cobertura do Crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma do art. 43, da lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulação parcial de dotações orçamentária conforme discriminação abaixo:

                                      0801. SEC. DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS

            0801.236955361.015 - Construção do Pólo Turístico de Jaguaribara

                          4.4.90.51.00 - Obras e Instalações                    R$ 61.700,00

              A classificação orçamentári, de que trata o crédito especial autorizado nesta Lei, fica incorporada ao Plano Plurianual para o quadiênio 2002-2005.

                Esta lei entrará em vigor na data de ua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Paço da prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 02 de setembro de 2002.

                  Cristiano Peixoto maia - Prefeito Municipal