Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

536

2004

20 de Outubro de 2004

Autoriza o prefeito Municipal e o presidente da Câmara a efetuar o remanejamento, transposição e transferência de dotação orçamentária, e dá outras providências.


Autoriza o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, a efetuar o Remanejamento, transposição e transfêrencia de dotações orçamentárias, e dá outras providências.

    O Prefeito Municipal de Jaguaribara, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições, etc..

    Faço saber que a Cãmara Municipal de Jaguaribara, aprovou  eeu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

      Ficam o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, autorizos a efeturar a transposição, o remanejamento ou a transferência orçamentária de recursos de uma categoria de programação para outra ou de umórgão para outro, referente ao orçamento do ano de 2004, de acordo com o inciso VI, art. 167, da Constituição Federal.

        Para o fins desta Lei, entende-se como:

          Remanejamento: movimentação de dotações de um órgão para outro decorrente de reformas administrativas ou alterações na estrutura organizacional;

            Transposição: autorização para transferência de saldos de dotações orçamentárias.

              Tranferências: autorização para suplementações orçamentárias dentro da mesma categoria econômica, grupo de natureza da despesas, ou elemento econômico (desdobramento)

                A autorização contida no caput do art. 1° desta Lei permitirá que o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, respeitadas as demais normas constitucionais e nos termos da Lei n° 4.320/64, possam efetuar o (a).

                  Remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias com a finalidade de ajustar os orçamentos de órgãos reestruturados, utilizando como fonte de recursos o previsto no inciso III, do parágrafo 1º , do art. 43, da Lei n° 4.320. de 17 de março de 1964, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos reestruturados.

                    Remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias em caso de movimentação de pessoal de uma unidade orçamentária para outra.

                      Transferência de dotações, por decreto e resolução, respectivamente, as dotações atribuídas ao Executivo e ao Legislativo;

                        Transposição de recursos de uma Unidade Orçamentária para outra, ou de uma categoria de programação para outra.

                          A transposição de dotações orçamentárias ser´s utilizada quando da extinção ou reestruturação de um órgão através de reformas administrativas que venham modificar a estrutura organizacional do Município.

                            A transferência de recursos orçamentários será empregado dentro de um mesmo programa de trabalho, sendo que na estrutura do orçamento inicial, durante todo o exercício financeiro, o valor fixado e seu saldo encerrado será apresentado na unidade orçamentária anterior aprovado na Lei Orçamentária Anual.

                              O remanejamento de saldo das dotações orçamentárias está vinculado com o remanejamento de pessoal, conforme disposto no parágrafo único do art. 66 da Lei Federal n° 4.320/64.

                                Para efeito desta Lei, a contabilidade do Município evidenciará nos balancetes mensais e balanço geral do Município de forman separada, os valores referentes aos vréditos adicionais suplementares, especiais e extraordinários - e os movimentos relacionados com os remanejamentos, transferências e transposições de dotações orçamentários, para fins de controle do Valor autorizado.

                                  Esta lei entarrá em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos fianceiros a 01/01/2004.

                                    Revogam-se as disposições em contrário.

                                      Prefeitura Municipal de Jaguaribara - CE, em 20 de Outubro de 2004.

                                      Cristiano peixoto Maia - Prefeito Municipal