LEI N° 528/2004, DE 14 DE JUNHO DE 2004.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação dos Agentes de Saúde de Jaguaribara.
O PREFEITO MUNICIPAL,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Para o desenvolvimento das ações previstas no artigo anterior, o Município de Jaguaribara fica autorizado a transferir à Associação dos Agentes Comunitários de Saúde, o valor de R$ 5.280,00 (cinco mil, duzentos e oitenta reais), à título de Incentivo Financeiro Adicional vinculado ao Programa saúde da família - P.S.F, e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S, ambos assistidos pelo P.A.B, do Muinistério da Saúde - Governo Federal.