Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

517

2003

18 de Dezembro de 2003

Autoriza abrir adicional ao vigente orçamento da prefeitura Municipal de Jaguaribara, o crédito especial no valor de R$ 21.300,00, para fins que indica.


Autoriza abrir adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribaea, o crédito Especial no valor de R$ 21.300,00 para os fins que indica.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Fica o chfe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, o crédito especial no valor de R$ 21.300,00 (vinte e um mil e trezentos reais) para fazer face as despesas com a construção do Centro de Artesanato na Localidade de Sossego, e aquisição de equipamentos para a Vila Olímpica Francisco Easmo Bezerra, conforme discriminação abaixo:

                                    0402 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

          0402.278126162.022 - Desenvolvimento e Expansão do Desporto

                        4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente                                R$ 1.800,00

           

                                    0801 - SEC. DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS

          0801.133923061.000 - Construção do Centrod e Artesanato

                        4.4.90.51.00 - Obras Intalações                                                                  R$ 19.500,00

            Os recursos necessários à cobertura do rédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulações parciais de dotação orçamentária conforme discrição abaixo:

                                      9901 - Reserva de Contigência

              9901.99999999.001 - Reserva de contigência

                          9.9.99.99.00 - Reserva de contigência                                          R$ 21.300,00

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, m  18 de dezembro de 2003.

                  Cristiano Peixoto Maia - Prefeito Municipal