Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

506

2003

9 de Setembro de 2003

Cria o Programa Área Legal.


Cria o programa ÁREA LEGAL.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, Estado do Ceará, no uo de suas atribuições, etc...

    Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Fica como parcelamnto mínimo do solo, dentro da área do perímetro urbano a dimensão de centro e oitenta metros quadraos (180,0m²) para fins residenciais, industriais ou comerciais.

        A área mínima exigida no caput deste artigo é para regularização fundiária sustentável da zona urbana da cidade de Jaguaribara.

          Fica como parcelamento mínimo do solo das áreas do Assentamento do Sossego/Contendas, Mineiro, Mandacaru, Curupati-Peixe, curupati-Irrigação, Barra II e novo Alagamar, assim como Distrito ou Conjunto Habitacional que venha a ser criado por força da lei como área mínima para regularização das resisdências a área de vinte e cinco metro uadrados (25,0m²).

            O objetivo do Programa é acabar com a situação de ilegalidade e clandestinidade de lotes residenciais para a população de menor renda, dando amparo legal para titulação de seus imóveis.

              Os imóveis alienados pelo Poder Público Municipal, conforme autorizado em lei, fica a sua titulação e transferência providenciada no prazo máximo de sessenta dias (60) da data da quitação.

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

                  Paço da prefeitura Municipl de Jaguaribara, em 09 de setembro de 2003.

                  Cristiano Peixoto Maia - Prefeito Municipal