Cria o programa ÁREA LEGAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, Estado do Ceará, no uo de suas atribuições, etc...
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
A área mínima exigida no caput deste artigo é para regularização fundiária sustentável da zona urbana da cidade de Jaguaribara.
Fica como parcelamento mínimo do solo das áreas do Assentamento do Sossego/Contendas, Mineiro, Mandacaru, Curupati-Peixe, curupati-Irrigação, Barra II e novo Alagamar, assim como Distrito ou Conjunto Habitacional que venha a ser criado por força da lei como área mínima para regularização das resisdências a área de vinte e cinco metro uadrados (25,0m²).