Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

505

2003

29 de Agosto de 2003

Autoriza a celebrar convênio com a Associação dos Agentes de Saúde do Município - ACSs, para os fins que indica e dá outras providências.


Autoriza a celebrar convênio com a Associação dos Agentes de Saúde do Município - ACSs, para os fins que indica e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais e etc...

    Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Fica autorizado assinar convênio com a Associação dos Agentes de Saúde de Jaguaribara - ACSs, para o repasse dos recursos do incentivo financeiro vinculado ao PACS/PSF, instituído na portaria n° 1350 de 24 de julho de 2002, do Ministério da Saúde.

        O Município receberá em parcela única do Fundo Nacional de Saúde, recursos equivalentes à R$ 240,00, por cada  ACS no último trimeste de cada ano, considerando as informações do cadastro do SIAB no mês de julho de cada ano.

          Este recursos deverá ser repassado aos ACSs pois foi criado como estímulo ao desenvolvimento de suas atividades durante todo ano, sendo importante para melhoria da Atenção Primária à Saúde no Estado e para o controle de endemias.

            Fica o Prefeito Municipal autorizado a tomar as medias que se fizerem necessárias para a execução da presente Lei, devendo as despesas correrem à conta de dotações próprias do vigente orçamento e nos exercícios seguintes.

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Paço da Prefeitura Municipl de Jaguaribara, em 29 de agosto de 2003.

                Cristiano Peixoto Maia - Prefeito Municipal