Decreto nº 62, de 16 de dezembro de 1889 não possui Texto Articulado.
Declara de utilidade Pública a Entidade Civil denominada de Movimento de Promoção Social - MPS e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica declarada de utilidade pública a entidade civil denominada de Movimento de Promoção Social - MPS, deste Município
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 25 de agosto de 2003.
Cristiano Peixoto Maia - Prefeito Municipal