Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

498

2003

7 de Julho de 2003

Autoriza a concessão, com a exclusividade, à COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ, a realizar a exploração dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Jaguaribara.


Autoriza a concessão, com exclusividade, à COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ, a realizar a exploração dos serviços de  abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de jaguaribara.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais,

    Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      É outorgada à Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, sociedade de economia mista integrante da administração pública do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual 9.499, de 20 de julho de 1971, a concessão para explorar, com exclusividade, no prazo de 30(trinta) anos, os serviços públicos de avbastecimento de água e coleta de esgotos sanitários do Município de Jaguaribara, para fins de implantação, exploração, ampliação e melhoramento dos mesmos.

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato com a CAGECE objetivando o cumprimento do diposto no artigo anterior.

          A remuneração dos serviços ora outorgado realizar-se-á através do pagamento de tarifas pelos usuários à Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CEGECE, nos termos das normas legais, regulamentares e pactuadas incidentes.

            É vedado à concessionária conceder isenção de tarifas de seus serviços.

              Caberá ao Município de Jaguaribara acompanhar e fiscalizar os serviços ora outorgadas à CAGECE.

                O Município poderá dlegar as atividades de  fiscalização à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, mediante convênio para esse fim.

                  É vedado ao Município de Jaguaribara a cessão de servidores à concessionárias para operação e manutenção dos sistemas de água e esgotamento sanitári, não se estabelecido qualquer relação entre a mão-de-obra contratada pela concessionária e o Poder Concedente.

                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

                      Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, 07 de julho de 2003.

                      Cristiano Peixoto Maia - Prefeito Municipal