Dispõe sobre a crição do Programação de Alfabetização Zero do Município de Jaguaribara, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O Programa será realizado através de um conjunto de ações a iniciativa pública em parceria com instituições privadas e outros segmentos da sociedade, coordenadas pela Secretaria de Educação, Cultura e Desporto do Município.
A Secretaria de Educação do Município, após a instalação do Programa de Alfabetização Zero, deverá realizar um cadastramento de todos os analfabetos residentes no Município de Jaguaribara, procurando realizar atividades de conscientização da importância do Programa, definido de imediato o início das aulas.
Os servidores municipais analfabetos, deverão participar obrigatoriamente do Programa, sendo esta participação incorporada em seu currículo profissional no setor da administração pública onde estiver lotado.
Não receberão a bolsa os alunos que apresentarem mais de 5 (cinco) faltas mensaia, ficando a última bolsa condicionada à aprovação do aluno no curso.
Os recuros necessários à cobertura das despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias no orçamento do Executivo Municipal, na rúbrica da Secretari de Educação, Cultura e Desporto, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado à tomar as providências necessárias ao seu cumprimento.
Os professores voluntários serão submetidos a um curso de capacitação, com treinamento pedagógico específico para o analfabetismo, e no final do curso, serão cotemplados com o Certificado de Professor Voluntário, fornecido pela Secretaria de Educação, que ser´acrescentado em seu currículo.
universialização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinário da ação educacional alcançável pelas demais políticas públicas;
respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito à ler e escrever, a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos educacionais e assistências, bem como dos recursos oferecidos pelo poder público municipal e dos critérios para sua concessão.
Erradicar em definitivo o anafalbetismo, excluindo o Município de Jaguaribara, no prazo de um ano, dos índices negativos apresentados pelo Governo Federal e pelas Organizações não Governamentais;
participaçãp da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todo os níveis;
primazia na resposabilidade do estado na condução da política dos programas educacionais e assistências.