Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

458

2001

27 de Dezembro de 2001

Cria no âmbito do município de Jaguaribara, o plano de ações e desenvolvimento da agenda 21 no Município de Jaguaribara, com a finalidade de implementar no Município, as ações preconizadas das agendas 21 local.


Cria no âmbito do município de Jaguaribara, o plano de ações e desenvolvimento da agenda 21 no Município de Jaguaribara, com a finalidade de implementar no Município, as ações preconizadas das agendas 21 local.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA,

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou,  e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Fica criado, no âmbito do Município de Jaguaribara,  o PLANO DE AÇÕES E DESENVOLVIMENTO DA AGENDA 21 NO MUNICÍPIO DE JAGUARIBARA, com a finalidade de facilitar e integrar as ações necessárias ao planejamento sócio-econômico-ambiental participativo.

        Para a execuçõ do Plano de Ações e Desenvolvimento da Agenda 31 no Município de Jaguaribara, o Poder Executivo Municipal instituirá a COMISSÃO ORGANIZADORA DA AGENDA 21 DO MUNICÍPIO DE JAGUARIBARA, a qual aprovará o seu próprio regimento interno.

          A Comissão organizadora da Agenda 21 do Município de Jaguaribara ser´constituida por representantes do setor público,  setor produtivo e terceiro setor.

            As atividades dos componentes, da comissão organizadora da agenda 21 de município de jaguaribara, serão exercida á título gratuito.

              São atribuições da Comissão Organizadora da Agenda 21 do Município de Jaguaribara:

                propugnar pelos interesses do Município e da mesorregião a que se integra;

                  propor grupos de trabalho temáticos para sugerir, planejar,  executar e monitorar;

                    harmonizar as várias políticas públicas e  as instâncias democráticas do Município para convergirem para o foco da Agenda 21 local;

                      sugerir a alocação de recursos financeiros, humanos e materiais;

                        fornecer subsídios à Câmara Municipal, ao Poder Executivo  a outor entes com atuação no Município. na formulação de políticas públicas;

                          encaminhar relatórios para as instâncias competentes e divulga-las em eventos com a participação da sociedade do Município.

                            informar ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas dos Municípios sobre irregularidades porventura verificadas.

                              Os recursos necessários para o Plano de Ações e Desenvolvimento da Agenda 21 do Município de jaguaribara, serão oriundos de doações, repasse e dotações orçamentárias.

                                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                  Revogam-se as disposições em contrário.

                                    Sala das sessões da Câmara Municipal de jaguaribara, em 27 de dezembro de 2001.

                                    Cristiano Peixoto Maia - Prefeito Municipal