Cria no âmbito do município de Jaguaribara, o plano de ações e desenvolvimento da agenda 21 no Município de Jaguaribara, com a finalidade de implementar no Município, as ações preconizadas das agendas 21 local.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
A Comissão organizadora da Agenda 21 do Município de Jaguaribara ser´constituida por representantes do setor público, setor produtivo e terceiro setor.
As atividades dos componentes, da comissão organizadora da agenda 21 de município de jaguaribara, serão exercida á título gratuito.
São atribuições da Comissão Organizadora da Agenda 21 do Município de Jaguaribara:
propugnar pelos interesses do Município e da mesorregião a que se integra;
propor grupos de trabalho temáticos para sugerir, planejar, executar e monitorar;
harmonizar as várias políticas públicas e as instâncias democráticas do Município para convergirem para o foco da Agenda 21 local;
sugerir a alocação de recursos financeiros, humanos e materiais;
fornecer subsídios à Câmara Municipal, ao Poder Executivo a outor entes com atuação no Município. na formulação de políticas públicas;
encaminhar relatórios para as instâncias competentes e divulga-las em eventos com a participação da sociedade do Município.
informar ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas dos Municípios sobre irregularidades porventura verificadas.