Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

379

1996

8 de Junho de 1996

Reajusta a remuneração dos servidores do poder executivo e do magistério público do Município de Jaguaribara e dá outra providências.


LEI N° 379/96, DE 08 DE JUNHO DE 1996

    Reajusta a remuneração dos servidores do Poder Executivo e do Magistério Público Municipal do Município de Jaguaribara e adota outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA - CEARÁ - Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        A remuneração dos servidores da Prefeitura Municiapl de Jaguaribara, terão reajuste linear de 20% (vinte por cento).

          Os vencimentos  e a representação dos Cargos em Comissão e das Funções gratificadas, terão reajuste linear de 20% (vinte por cento).

            É fixado o salário família devido aos servidores na forma do Estatuto dos servidores em R$ 0,56 ( cinquenta e seis centavos), por cada dependente.

              Esta Lei entrará em vigor com efeito retroativo à 01 de maio de 1996.

                Revogam-se às disposições contrário.

                  Paço da prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 08 de junho de 1996.

                  Antônio Pinheiro Granja - Prefeito Municipal.