Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

377

1996

11 de Maio de 1996

Autoriza a receber recursos do departamento nacional de obras contra secas provenientes de indenizações.


Autoriza a receber recursos do departamento nacional de obras contra secas (DNOCS) provenientes de indenizações.

    O Prefeito Municipal de Jaguaribara, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Fica o Chefe do Poder Executivo Muniicpal, autorizado a receber do Departamento Nacional de Obras Contra Secas (DNOCS), as importâncias abaixo descritas, pertinentes nos préios públicos de propriedade desra Prefeitura, a serem indenizados pelo Departamento supra citado, localizados na futura bacia hidráulica do açude castanhão., neste  Município constante no Edital de Convocção n° 01/96 de 29 de Fevereiro, a seguir enumerados.

        BENSTERRABENFEITORIAS
        Grupo Escolar Dr. Edilson Távora4,529.307,46
        Grupo Escolar Apolonio M. de Melo7,259.478,22
        Escola Municipal Raimundo Freire Brito6,386.082,45
        Escola Municipal Gonçalo Saldanha Granja20,6813.638,77
        Escola Municipal Francisco de Assis Bezerra12,806.349,85
        Escola de 1° grau Manoel Domingos de Freitas12,747.466,44
        B.C.87 P.M.J (Grupo Escolar José Holanda Cunha)4,2916.927,36
        Prefeitura Municipal de Jaguaribara (Matadouro)72,1617.981,83
        SUB-TOTAL 140,8287.232,37
        TOTAL---87.232,37

         

          Os recursos referentes ao pagamento da terra dos referidos prédios, citados no artigo anterior no valor de R$ 140,82 (cento e quarenta reais, oitenta e dois centavos), serão recebidos após regularização dos mesmos.

            Todos os valores apresentados no artigo 1°  deste projeto de lei, serão reajustados em 3.45% (três virgula quarenta e cinco por cento), de acordo com os índices de reajutes da tabela do D.N.O.C.S, podendo ainda sofrer novos reajuste.

              Será destinado o valor correspondente a R$ 17.981,82 (dezessete mil, novecentos e oitenya e um reais e oitenta e dois centavos), a comra de uma ambulância.

                Será garantido um valor para a aquisição de um veículo para a frota municipal.

                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 11 de maio de 1996.

                    Antônio Pinheiro Granja - Prefeito Municipal