Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

344

1993

30 de Outubro de 1993

Reajusta a remuneração dos servidores do poder executivo e do magistério público do Município de Jaguaribara e dá outras providências.


Reajusta a remuneração dos servidores do poder executivo e do magistério público do Município de Jaguaribara e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA-CE, 

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        A remuneração dos servidores da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, terão reajuste linear de 100% (CEM POR CENTO).

          Os Vencimentos e a Representação dos cargos em comissão e das funções gratificadas, terão reajuste linear de 100% (CEM POR CENTO).

            Todos os servidores auxiliares de serviços, (serventes e merendeiras), com a carga horária de 02 (DUAS) horas, terão uma gratificação Cr$ 400,00 (QUATROCENTOS CRUZEIROS REAIS) adicionada aos seus salários.

              É fixado o salário familia devido aos servidores na forma do Estatuto dos Servidores em Cr$ 100,00 (CEM CRUZEIROS REAIS), por cada dependente.

                Esta Lei entrará em vigor com efeito retroativo à 1º de outubro de 1.993.

                  Revogam-se as disposições em contrário.

                    Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 30 de outubro de 1.993.

                    Antônio Pinheiro Granja, PREFEITO MUNICIPAL.