Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

368

1995

26 de Junho de 1995

Cria uma comissão municipal para tratar de assuntos pertencentes ao projeto de construção do açude castanhão.


Cria uma comissão municipal para tratar de assuntos pertencentes ao projeto de construção do açude castanhão.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, 

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Criar uma Comissão Municipal para tratar de assuntos pertencente ao "PROJETO DE CONSTRUÇÃO DO AÇUDE CASTANHÃO", composta de: 

          I- Prefeito Municipal

          II- Vice-Prefeito

          III- Representante da Câmara Municipal

          IV- Suplente de Deputado Estadual

          V- Representante do P.D.T

          VI- Representante do P.S.D.B

          VII- Representante do P.S.B

          VIII- Representante do P.P.R

          IX- Representante do P.M.D.B

          X- Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais

          XI- Representante da Igreja Católica

          XII- Representante da Igreja Protestante

          XIII- Representante dos Comerciantes

          XIV- Representante das Escolas

          XV- Representante dos Pecuaristas

          XVI- Representante do Distrito de Poço-Comprido I

          XVII- Representante do Distrito de Poço-Comprido II

          XVIII- Representante da Associação dos Moradores de Jaguaribara

          XIX- Representante da Fundação Paulo Roberto Pinheiro

          XX- Representante da Associação dos Moradores do Alto da Balança

          XXI- Representante da Associação dos Moradores da Comunidade do Mineiro

          XXII- Representante da Associação dos Moradores da Comunidade de Aningas

          XXIII- Representante da Associação dos Moradores da Comunidade de Ramadinha

          XXIV- Representante da Associação dos Moradores da Comunidade de Barra do Rio de Sangue 

            Compete a esta Comissão Municipal:

              Ouvir e Discutir todo o PROJETO DE CONSTRUÇÃO DO AÇUDE CASTANHÃO

                Elaborar e fiscalizar todo o pleito na reinvidicação do "PROJETO CASTANHÃO" (Redifinição nos limites do novo município, construção da nova cidade, questão das indenisações, etc, etc, etc)

                  Acompanhar e fiscalizar todas as fases de execução do "PROJETO CASTANHÃO"

                    Formar sub comissões, auxiliando e acompanhando o Prefeito em todas as reuniões, debates, audiências, etc, etc, etc

                      Resolver todos os casos omissos de "PROJETO CASTANHÃO"

                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 22 de maio de 1995.

                          Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA-CE, em 26 de junho de 1995.

                          Antônio Pinheiro Granja, PREFEITO MUNICIPAL.