Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 1995.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 1995, compreendendo:
O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, Órgãos e Fundos instituidos e mantidos pelo poder Público Municipal;
O Orçamento da Seguridade Social, que abrange todos os Órgãos e Fundos instituidos e mantidos pelo poder Público Municipal.
A Receita será realizada com o produto da arrecadação dos tributos, contribuições e outras Receitas Correntes a de Capital, previstas na Legislação, discriminadas em anexo parte integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária R$ 189.800,00 Receita de Contribuições R$ 30.000,00 Receita Patrimonial R$ 117.500,00 Receita de Serviços R$ 46.900,00 Transferências Correntes R$ 3.860.000,00 Outras Receitas Correntes R$ 16.300,00
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens R$ 100.000,00 Transferências de Capital R$ 800.000,00
T O T A L G E R A L R$ 5.160.500,00
Os valores das Receitas e Despesas, Estimadas e Fixadas nesta Lei, serão atualizadas cumulativamente pelo Índice Geral de Preços para o Mercado-IGPM- calculados pela Fundação Getúlio Vargas, toda vez que a inflação ultrapassar à 3,5% (três virgula cinco por cento) ao mês, calculado pela mesma fonte ou outro índice que o Governo Federal vier a adotar.
A despesa fixada à conta de recursos previstos nesse artigo, observada a programação constante do anexo desta Lei, apresenta, por Órgãos, o seguinte desdobramento:
Câmara Municipal de Jaguaribara R$ 179.900,00 Gabinete do Prefeito R$ 161.600,00 Secretaria de Administração e Finanças R$ 464.300,00 Secretaria de Educação, Cultura e Desporto R$ 1.102.600,00 Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos R$ 575.100,00 Secretaria de Saúde R$ 647.300,00 Secretaria de Ação Social R$ 380.200,00 Secretaria de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos R$ 1.149.500,00 Reserva de Contigência R$ 500.000,00
T O T A L G E R A L R$ 5.160.500,00
O Poder Execultivo poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações orçamentárias atribuidas as diversas unidades orçamentárias
Abrir crédito adicional suplementar, de modo a atualizar os valores orçados a preço de agosto de 1994, na forma definida no Parágrafo Único, Art. 3º da presente Lei.
Abrir crédito adicional suplementar, de modo a atualizar os valores orçados nesta Lei, a conta de excesso de arrecadação, representado pelo total positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação estimada e a realizada, de acordo com item II, do paragráfo 1º, do Art. 43, a Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964;
Abrir crédito adicional suplementar, até o limite da receita acumulada, tendo como fonte compensatória a Reserva de Contigência e demais disponibilidades referidas nos itens I, II, III e IV, do parágrafo 1º, do Art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Abrir créditos adicionais suplementares até o limite dos recursos transferidos pelos Governos Federal e Estadual, com destinação especifica e provenientes de convênios e de execução delegada;
Promover as medidas que se tornarem necessárias a ajustar os dispêndios, ao efetivo comportamento da receita;
Fixar, no prazo de 30 (trinta) dias a contar a data da aprovação desta Lei, o detalhamento da despesa correspondente aos respectivos programas de trabalho das unidades orçamentárias;
Através de Decreto fixar o cronograma de desenbolso financeiro das diversas unidades orçamentárias.