Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

360

1994

12 de Novembro de 1994

Reajusta a remuneração dos servidores do poder executivo e do magistério público do Município de Jaguaribara e dá outras providências.


Reajusta a remuneração dos servidores do poder executivo e do magistério público do Município de Jaguaribara e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA-CEARÁ, 

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        A remuneração dos servidores da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, terão reajuste linear de 20% (vinte por cento).

          Os vencimentos e a representação dos cargos em comissão e das funções gratificadas, terão reajuste linear de 20% (vinte por cento).

            Todos os servidores auxiliares de serviço, (Serventes e Merendeiras), com a carga horária de 2 (duas) horas, terão uma gratificação de R$ 2,12 (dois reais e doze centavos), adicionado aos seus salários.

              É fixado o salário familia devido aos servidores na forma do Estatuto dos servidores em R$ 0,53 (cinquenta e três centavos), por cada dependente.

                Esta Lei entrará em vigor com efeito retroativo à 01 de outubro de 1994.

                  Revogam-se as disposições em contrário.

                    Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA-CE, em 12 de Novembro de 1994.

                    Dr. Antônio Pinheiro Granja, PREFEITO MUNICIPAL.