Decreto nº 83, de 23 de dezembro de 1889 não possui Texto Articulado.
Decreto nº 81, de 23 de dezembro de 1889 não possui Texto Articulado.
Decreto nº 78-A, de 21 de dezembro de 1889 não possui Texto Articulado.
Decreto nº 82, de 23 de dezembro de 1889 não possui Texto Articulado.
Decreto nº 79, de 23 de dezembro de 1889 não possui Texto Articulado.
Identificação Básica
Tipo de Texto Articulado
NORMA JURIDICA
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Data
10 de Agosto de 1994
Ementa
Reajusta a remuneração dos servidores do poder executivo e magistério público do Município de Jaguaribara e dá outras providências,
Reajusta a remuneração dos servidores do poder executivo e magistério público do Município de Jaguaribara e dá outras providências,
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA-CEARÁ,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
A remuneração dos servidores da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, terão reajuste linear de 30% (trinta por cento).
Os vencimentos e a representação dos cargos em comissão e das funções gratificadas, terão reajuste linear de 30% (trinta por cento).
Todos os servidores auxiliares de serviço, (Serventes e Merendeiras), com a carga horária de 02 (duas) horas, terão uma gratificação de R$ 1,77 (um real setenta e sete centavos), adicionado aos seus salários.
É fixado o salário familia devido aos servidores na forma do estatuto dos servidores em R$ 0,44 (quarenta e quatro centavos), por cada dependente.
Esta Lei entrará em vigor com efeito retroativo à 01 de julho de 1994.
Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA-CEARÁ, em 02 de agosto de 1994.
Dr. Antônio Pinheiro Granja, PREFEITO MUNICIPAL.