Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

357

1994

17 de Junho de 1994

Reajusta a remuneração dos servidores do poder executivo e do magistério público do Município de Jaguaribara e dá outras providências.


Reajusta a remuneração dos servidores do poder executivo e do magistério público do Município de Jaguaribara e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA-CEARÁ,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        A remuneração dos Servidores da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, terão reajuste linear de 80% (oitenta por cento).

          Os Vencimentos e a Representação dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, terão reajuste linear de 80% (oitenta por cento).

            Todos os Servidores auxiliares de serviço, (Serventes e Merendeiras), com a carga horária de 02 (duas) horas, terão uma gratificação de Cr$ 3.744,00 (três mil, setecentos quarenta e quatro cruzeiros reais), adicionado aos seus salários.

              É fixado o salário familia devido aos Servidores na forma do Estatuto dos Servidores em Cr$ 936,00 (novecentos trinta e seis cruzeiros reais), por cada dependente.

                Esta Lei entrará em vigor com efeito retroativo à 01 de maio de 1994.

                  Revogam-se as disposições em contrário.

                    Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA-CEARÁ, em 15 de junho de 1994.

                    Dr. Antônio Pinheiro Granja, PREFEITO MUNICIPAL.