Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

355

1994

11 de Maio de 1994

Reajusta a remuneração dos servidores do poder executivo e do magistério público do Município de Jaguaribara e dá outras providências.


Reajusta a remuneração dos servidores do poder executivo e do magistério público do Município de Jaguaribara e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA-CEARÁ,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        A remuneração dos Servidores da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, terão reajuste linear de 100% (cem por cento).

          Os Vencimentos e a Representação dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, terão reajuste linear de 100% (cem por cento).

            Todos os Servidores Auxiliares de Serviço, (Serventes, Merendeiras), com a carga horária de 02 (duas) horas, terão uma gratificação de Cr$ 2.080,00 (Dois mil, oitenta cruzeiros reais), adicionado aos seus salários.

              É fixado o salário familia devido aos Servidores na forma do Estatuto dos Servidores em Cr$ 520,00 (Quinhentos e vinte cruzeiros reais), por cada dependente. 

                Esta Lei entrará em vigor com efeito retroativo à 01 de abril de 1994.

                  Revogam-se as disposições em contrário.

                    Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 11 de maio de 1994.

                    Antônio Pinheiro Granja, PREFEITO MUNICIPAL.