Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

345

1993

27 de Novembro de 1993

Autoriza a renovação de contrato temporário de servidores públicos para ocupar cargos essenciais.


Autoriza a renovação de contrato temporário de servidores públicos para ocupar cargos essenciais.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA-CE, 

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Fica o Chefe do Poder Execultivo Municipal autorizado a renovar contratos temporariamente dos servidores, com base no regime juridico único, título VIII, Capitulo único, art. 234.

          Esta Lei entrará em vigor com data retroativa a 13 de agosto de 1993.

            Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 27 de novembro de 1993.

            Antônio Pinheiro Granja, PREFEITO MUNICIPAL.