Concede os direitos de insalubridade para os servidores municipais lotados do setor de saúde, na forma da Lei, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA-CE,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Em cumprimento do artigo 7º inciso XXIII da Constituição Federal, e combinado com o artigo 72, parágrafo único, subseção IV, do Regime Único do Municipio de Jaguaribara-CE, fica o Chefe do Poder Execultivo Municipal, autorizado a assegurar o pagamento do adicional de remuneração, para as atividades insalubres, em proveito dos servidores municipais lotados na área de saúde pública.