Autoriza o poder executivo a repassar, na forma que indica, os recursos orçamentários alocados para concessão de incentivos compensatórios aos produtores de arroz do Município de Jaguaribara, através de suas respectivas Associações visando a implementação do plano de uso racional da água para irrigação nos vales do Jaguaribe e Banabuiú.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica Poder Executivo autorizado a repassar para os produtores de arroz do Município de Jaguaribara, através de suas associações, os recursos oriundos de Convênio a ser celebrado com a Secretaria de Agricultura Irrigada do estado do Ceará - SEAGRI, aportados pelo tesouro do Estado, visando melhorar o sistema de uso de águas para irrigação, aumentando sua eficiência na agricultura irrigada pelo combate ao disperdício e incentivo à sua conservação, contemplados no Plano de Uso Racional de Água para irrigação nos vale do Jaguaribe e Banabuiú.