Autoriza o Chefe do Poder Executivo a promover a doação de 55 (cinquenta e cinco) casas populares, construídas através do Programa Habitar Brasil - EF, e estabelece os critérios de seleção das famílias beneficiadas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de 55 (cinquenta cinco) casas construida pelo Programa Habitar Brasil, localizadas na área urbana da nova cidade de Jaguaribara, a seguir caracterizadas:
20 (vinte) casas localizadas na quadra 131, nos lotes> 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20;
20 (vinte) casas localizadas na quadra 132, nos lotes:01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20;
15 (quinze) casas localizadas na quadra 133, nos lotes:01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20;
Os imóveis descritos no artigo primeiro deverão ser doados às pessoas que cumpram os seguintes critérios, obrigatoriamente:
Residir na área da bacia hidráulica da Barragem do Castanhão;
Ser carente e/ou ter renda familiar de até 3 (três) salários míninos;
Residir no Município de Jaguaribara há 3 (três) anos, no mínino;
não ser proprietário de outro imóvel residencial;
não estar contemplado em outro programa residencial ou assentamento rural;
Não ter permutado ou vendido imóvel residencial nos últimos 3 (três) anos;
não ter recebido indenização superior à R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
O Poder Executivo Municipal nomeará por decreto, a Comissão responsávelo pela escolha dos beneficiários, na forma desta Lei, formada por um representante de cada uma das seguintes entidades ou classes:
Igreja católica;
Funcionários do Poder Executivo Municipal;
Associação dos Moradores do Alto da Balança;
Associação dos Moradores de Jaguaribara;
Câmara Municipal;
Dos comerciantes;
Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
Secretaria Municipal de Ação Social;
Poder Executivo Municipal.