Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

431

2001

11 de Julho de 2001

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a promover a alienação de imóvel pertencente ao patrimônio imobiliário do Município e dá outras providências.


Autoriza o Chefe do Poder Executivo a promover a alienação de imóvel pertencente ao patrimônio imobiliário do Município e dá outras providências.

    O  PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a alienação dos imóveis a seguir caracterizado, localizado na áre urbano da nova cidade de Jaguaribara, seguindo a planta do plano urbanístico:

        A quadra 53 da nova cidade de Jaguaribara, tendo como limites, ao nascente a avenida VC-5, ao ponte a rua VL2-2, ao norte a aveniva VC-7, a ao sul a rua VL2-4, dividida nos lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13.

          Os valores de imóveis serão estbelecidos baseados em avaliação realizada na Secretaria de Infa Estrutura do estado do Ceará - SEINFRA, e observados os valores de mercado.

            A alienação que se refere ao o art. 1° da presente Lei, será feita na forma prevista na Lei Orgânica do Município, em seus arts. 9°, inciso XXVI, 17 inciso I,  e art. 55 inciso VIII, art. 124, e nos demais diplomas legais que regulamentam a matéria.

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 11 de julho de 2001.

                Cristiano Peixoto Maia - Prefeito Municipal.