LEI N° 422, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2001.
Institui a gratuidade nos transportes coletivos de qualquer natureza no âmbito do Município na forma que indica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O passe livre que trate o caput deste artigo, será de uso exclusivo no âmbito do território de Jaguaribara, ficando os beneficiados na obrigação de apresentarem a identidade civil, acompanhada do documento que permita o livre acesso.
Paço da prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 16 d abril de 2001.
Cristiano Peixoto Maia - Prefeito Municipal.