Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

411

2000

7 de Julho de 2000

Dispõe sobre sobre as diretrizes para a elaboração da lei Orçamentária de 2001 e dá outras providências.


Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2001 e dá outras providências.

    O Prefeito Municipal da jaguaribara,

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

        A Lei Orçamentária para o exercício de 2001 será elaborada de acordo com as disposições da Constituição Federal, da Constituição estadual, da Lei Orgânica e da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, no que for a ela pertinente:

          São fixadas as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2001, compreendendo:

            das prioridades da administração municipal;

              da organização e estrutura dos orçamentos;

                das diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentários do municipio e suas alterações;

                  das alterações da legislação tributária;

                    das disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;

                      das disposições finais.

                        DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

                          Em consonância com o plano plurianual, o ANEXO desta Lei estabelece:

                            As prioridades constantes do ANEXO desta Lei terão preferência na destinação de recursos nos orçamentos para o exercício de 2001, não se constituindo com limite à programação de novas despesas a serem definidas na Lei Orçamentária Anual.

                              As prioriddes previstas no ANEXO desta Lei não contempladas no plano plurianual srão reajustadas por ocasião da Lei Orçamentária Anual, mediante a inclusão dos novos investimentos ao plano, os quais farão parte deste:

                                DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS

                                  A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à CÂmara Municipal, no prazo previsto no art 2°, § 5° da Constituição Estadual, será  composta de:

                                    texto da lei;

                                      anexos dos orçamentos fiscal e da seguridade social;

                                        discriminação da legislação da receita referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social.

                                          Integrarão os anexos a que se refere este artigo os exigidos pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.

                                            Para fins do disposto no Artigo anterior, o Poder Legislativo encaminhará sua respectiva proposta orçamentária para fins de consolidação ao orçamento do Município.

                                              Na elaboração de sua proposta orçamentária, a Câmara Municipal mencionada no "caput" deste artigo fixará suas despesas globais na forma do preceituado pela Emeda Constitucional n° 25/99.

                                                Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão as despesas por unidade orçamentária, segundo a classificação funcional-progrmática, detalhada por elemento econômico de despesa previsto no art. 13 da Lei ° 4.320/64.

                                                  A classificação econômica definida no "caput" deste artigo será detalhada a nível de sub-elemento, exceto o grupo de despesa Outros Serviços de Terceiros e Encargos que permanecerá no padrão de elemento econômico.

                                                    No projeto de Lei Orçamneto Anual será atribuido a cada projeto e atividade, para fins de processamento, um código seqüencil que constará da Lei Orçamento Anual.

                                                      O enquadramento dos projetos e atividades na classificação funcional programática deverá observar os objetivos principais dos projetos e atividades, independentes da Unidade Gestora Executora.

                                                        DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES

                                                          DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

                                                            As despesas com o pagamento de precatório judiciário correrão à conta de dotações consignação com esta finalidade em atividades específicas, nas programações a cargo das Unidades Orçamentárias responsáveis pelos débitos.

                                                              As receitas abrangerão a receita tributária, a receita patrimonial, as diversas receitas admitidas em lei e as parcelas transferidas pela União e pelo Estado, nos termos da Constituição Federal.

                                                                As receitas serão projetadas tomando por base de cálculo os valores médios arrecadados no exercício de 2000, até o mês anterior ao da elaboração da proposta orçamentária, corrigidas monetariamente até dezembro de 2001.

                                                                  As despesas serão fixadas em valor igual ao da receita prevista e distribuidas segundo as necessidades reais de cada órgão e de suas unidades orçamentárias, destinando parcela, às despesas de capital.

                                                                    Os valores da receita prevista e da despesa fixada, poderão ser corrigidos mensalmente, durante a execução orçamentária por critéio que vier à ser estabelecido na Lei Orçamentária Anual ou em Lei específica.

                                                                      É vedada a inclusão, na Lei Orçmentária Anual, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, que preencham uma das seguintes condições:

                                                                        sejam de atendimento direto aopúblico nas áreas de assistência social, à saúde, ou à educação;

                                                                          sejam vinculadas a organismos de natureza filantrópica, institucional ou assistêncial;

                                                                            Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias de atividades e projetos, até o limite de % (dez por cento) da Receita Prevista para o exercício de , utilizando-se como fonte de recurso, os definidos no parágrafo °, art. 43, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.

                                                                              A suplementação prevista no caput deste artigo destina-se a cobrir insuficiência de saldo de projetos e/ou atividades que necessitem de reforço orçamentário.

                                                                                Na programação de investimentos da administração municipal, serão observadas as seguintes regras:

                                                                                  os projetos em fase de execução terão prioridades sobre os novos projetos salvo, pelo relevante interesse público;

                                                                                    não poderão ser programadas novos projetos que não constem nesta lei.

                                                                                      As receitas próprias do Município, somente poderão ser programadas para atender despesas de investimentos e inversões financeiras depois de atender integralemnte suas necessidades de custeio administrativo e operacional, inclusive pagamento de pessoal e encargos sociais, bem como pagamento de juros, encargos e amortização de dívida.

                                                                                        O Orçamento Anual obedecerá a Estrutura Organização existente da Prefeitura, compreendendo seus fundos, órgãos e entidades da administração direta.

                                                                                          Será destinado não menos de 60% (sessenta por cento) dos recursos a que se refere o parágrafo 1° , artigo 5° da Emenda Constitucional n° 14, de 12 de setembro de 1996 à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério

                                                                                            Quando a rede oficial de ensino fundamental e médio for insuficiente para atender à demanda, poderão ser concedidas bolsas de estudo para o atendimento suplementar pela rede particular local, ou da localidades mais próximas.

                                                                                              Será constituida na Lei Orçamentária Anual, Reserva de Contigência em montante equivalente a o mínimo 5% ( cinco por cento ) do total da Receita prevista para o ano de 2001.

                                                                                                DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO FISCAL.

                                                                                                  O Orçamento fiscal abrangerá os poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e entidades da Administração direta e indireta, sendo observdo as diretrizes específicas de que trata este capítulo.

                                                                                                    Na fixação das despesas, erão observadas as diretrizes e objetivos constantes no ANEXO que é parte integrante desta Lei, ressalvando que o anexo abrange apenas as prioridades, não esgotando o elenco de ações desenvolvidas pelas unidades e portanto, não representando restrição aquelas não relacionadas no rferido Anexo.

                                                                                                      DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

                                                                                                        O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, e contará, dentre outros, com os recursos provenientes:

                                                                                                          das contribuições sociais dos trabalhadores e empregados sobre a folha de vencimentos e salários;

                                                                                                            de recuros diretamente arrecadados pelas entidades pelas entidades e fundos que integram exclusivamente o orçamento de que trata esta seção;

                                                                                                              de transferência de contribuição do Município;

                                                                                                                de transferência de convênio.

                                                                                                                  Na fixação das despesas com a ação da expansaão da seguridade social, serão observadas as diretrizes constantes no ANEXO que é parte integrante desta Lei, ressalvando que estão contempladas apenas as prioriddes, não representando portanto como limite, ás ações não representando portanto como limite, ás ações não apreciadas.

                                                                                                                    DAS ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

                                                                                                                      O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, após a promulgação da lei do orçamento, projetos de Leis dispondo sobre as alterações da legislação tributária do Município, objetivando principalmente:

                                                                                                                        ajustar a legislação tributária vigente aos novos ditames impostos pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município;

                                                                                                                          adequar a tributação em função das características próprias do Município e em razão das alterações que vêm sendo processadas no contexto da economia nacional;

                                                                                                                            continuar o rocesso de modernização e simplificação do sistema tributário municipal.

                                                                                                                              DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS CO PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

                                                                                                                                No exercício financeiro de 2001, as despesas com pessoal, ativo e inativo, dos Poderes Executivo e Legislativo observarão o limite estabelecido na Lei Complementar n° 096/99.

                                                                                                                                  As despesas definidas no caput deste artigo serão calculados com base nos subsídios e remuneração, vigentes no mês anterior ao da elaboração da proposta orçamentária.

                                                                                                                                    No exercício de 2001 somente poderão ser admitidos servidores se houver prévia dotação orçamentária para o atendimento da despesa, condicionada a aprovação em concurso público.

                                                                                                                                      No exercício de 2001  somente poderão ser criados cargos efetivos e comissionados, aravés de autorização do Poer Legislativo.

                                                                                                                                        DAS  DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                                                                                                          São vedados quaisquer proceimentos pelos ordenadores de despesa no âmbito dos sistemas de orçamento, programação financeira e contabilidade, que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de recursos orçamentários.

                                                                                                                                            As compras e contratação de obras e serviços somente poderão ser realizado havendo disponibilidade orçamentária e precedidas do respectivo processo licitatório, nos termos das Leis n° 8.666/93 e 8.883/94.

                                                                                                                                              Se o projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à sanção do Prefeito Municipal até 31 de dezembro de 2001, fica autorizada a execução da proposta orçamentária originalmente remetida ao Poder Legislativo, em cada mês, até o limite de 11/12 do total do orçamento previsto para o exercício de 2001.

                                                                                                                                                A utilização dos recursos autorizada neste artigo, serão considerados como antecipação de Crédito à conta da Lei Orçamentária Anual.

                                                                                                                                                  Os saldos negativos eventualmente apurados em virtude de emendas apresentadas ao projeto de lei do orçamento na Câmara Municipal e do procedimento previsto neste artigo serão realustados por Decreto do Poder Executivo Municipal, após sanção da lei orçamentária, por intermédio da abertura de créditos suplementares ou especiais, mediante remanejamento de dotaçõesrçamentárias.

                                                                                                                                                    A Lei Orçamentária para o ano de 2000, destinará pelo menos 8% (oito por cento) da receita bruta municipal para o Poder Legislativo.

                                                                                                                                                      O Poder Exectivo enviará a Câmara Municipal boletins da execução orçamentária bimestralmente.

                                                                                                                                                        O Poder Executivo enviará a Câmara Municipal a prestação de contas anual acompanhada de relatório da execução orçamentária, na forma e com o detalhamento apresentado pela Lei Orçamentária Anual.

                                                                                                                                                          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                            Ficam revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                                                              Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 07 de julho de 2000.

                                                                                                                                                              Edvaldo Almeida Silveira - Prefeito Municipal.

                                                                                                                                                                AÇÕES E PRIORIDADES

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                Na área dos transporte:

                                                                                                                                                                - recueração, modernização e conservação da malha rodoviária, sistemas e serviços de transporte;

                                                                                                                                                                - consolidação e ampliação da infra-estrutura de transporte em regiões menos desenvolvidas, visando o aproveitamento de potencialidades regional;

                                                                                                                                                                - melhoria dos meios de transportes para integração entre os municípios vizinhos;

                                                                                                                                                                - ampliação da malha rodoviária municipal.

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                Na área de energia:

                                                                                                                                                                - provimento de energia às regiões não atendidas pelo sistema convencional, através de construção e manutenção de redes de transmissão de energia elétrica, permitindo o acessso de populações rurais carentes e isoladas à educação, saúde, água, alimento e melhores processos produtivos;

                                                                                                                                                                - ampliar, com a colaboração os Governos Federal e Estadual, as redes d distribuições de energia na periferia da cidade, vilas, distritos e demais localidades do Município, onde beneficie diretamente as comunidades.

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                Na área de comunicações:

                                                                                                                                                                - amplisç~so e modernização da infra-estrutura e serviços de telecomunicações, desenvolvendo um amplo leque de alternativas de serviços, desde os mais simples, de fácil utilização e custos modestos para as famílias de baixa renda no meio rural e urbano - até os mais sofisticados.

                                                                                                                                                                - expandi e modernizar a infra-estrutura d telefonia no Município.

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                Na área de recursos hídricos:

                                                                                                                                                                - criação de condições legais, instituicionais e técnocas que permitam o uso adequado das águas, considerando-se suas múltiplas finlidades, em face da crescente escassez nos dias atuais;

                                                                                                                                                                - implantação da irrigação e obras de infra-strutura hídrica, de modo a gerar os benefícios esperados;

                                                                                                                                                                - promoção e ampliação da oferta de água e produção irrigada, mediante impalntação de um novo modelo de gestão de projetos de irrigação e de infra-estrutura hídrica;

                                                                                                                                                                - desenvolver ações relacionadas com a implantação e operação de sistemas destinados a irrigação dos solos, com a finalidade de dar condições ao desenvolviemento das atividades agropecuárias;

                                                                                                                                                                - implantação de açudes ee barragenns em regime de de servidão ública, desenvolvendo pequenos sistemas de irrigação, com o aproveitamento de barragens e passagens molhadas, objetivando o aumento da produção agrícola, além de criar um infra-estrutura contra as secas.

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                Na área de agricultura e abastecimento:

                                                                                                                                                                - promoção do aumento da eficiência, da competitividade e da melhoria da qualidade da produção agropecuária e das condições de vida do homem do campo, mediante ações conjugadas nas áreas de pesquisa e extensão rural, educação e profissionalização de produtores e trabalhadore rurais, e defesa agropecuária e apoio à gestão de entidades associativas;

                                                                                                                                                                - ntegração pogressiva ao mercado da agricultura de base familiar, proporcionado-lhe acesso aos resultados da pesquisa gropecuária, à assistência técnica, associativismo rural e aos demais instrumentos de políticas agrícola;

                                                                                                                                                                - implementar programas para erradiação das principais pragas e doenças que afetam a produção agropecuária;

                                                                                                                                                                - financiar a aquisição ou alugar equipamentos agrícolas para o homem do campo, objetivando uma maior proutividade no setor agropecuário;

                                                                                                                                                                - patrocinar a distribuição de sementes e mudas de melhor padrão genético, destinados a elevar os índices da produção arícola;

                                                                                                                                                                - dotar o município de veículos e equipamentos e máquinas para o setor agropecuário;

                                                                                                                                                                - dar condições para o fornecimento de gêneros alimentícios e mercadorias ao mercado consumidor;

                                                                                                                                                                - construir, reformar e/ou ampliar matadouros e mercados públicos.

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                Na área de indústria e comércio:

                                                                                                                                                                - estímulo aos investimentos privados, a de origem nacional, com redução da carga tributária às empresas que se instalaram no Municicípio;

                                                                                                                                                                - planejar e promover a expansão de um distrito industrial no município, através da iniciativa privada;

                                                                                                                                                                - apoio às micro e pequenas e às atividades artesanais, objetivando a manutenção e criaação de empregos;

                                                                                                                                                                - desenvolver ações, no sentido de estimular as atividades industriais, comerciais e de prestação de serviço;

                                                                                                                                                                - promover a expansão do comércio interno;

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                Na área de assistência social:

                                                                                                                                                                - atendimento a crianças e adolescentes, especialmente aqueles em situação de risco social e pessoal, vítimas de estupro, prostituição, drogas, gravidez precoce, trabalho forçado e violência;

                                                                                                                                                                - amparar o menor, objetivando o atendimento de suas necessidades básicas, procurando o desenvolvimento de sua personalidade e a sua integração na vida comunitária;

                                                                                                                                                                - amparar os idosos e pessoas portadoras de deficiencia que sejam desprovidaas de meios para a sua manutenção:

                                                                                                                                                                - desenvolver ações de caráter social, com o objetivo de amparar e proteger as pessoas carentes em geral, individual e coletivamente.

                                                                                                                                                                - criar oportunidade de profissionalização e de emprego e renda para a população de baixa renda;

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                Na área da saúde:

                                                                                                                                                                - aprimoramente da regulação das ações e serviços de saúde com o objetivo de incrementar a qualidade e proteger os usuários;

                                                                                                                                                                - diminuição da taxa de mortalidade infantil, segundo a estratégia definida pelo Projeto de Redução da Mortalalidade na Infância, compreendendo: à promoção da atenção integral a saúde da mulher e da criança; à redução da desnutrição. causa básica ou associada à grande parte dos casos de morte na infância, mediante o atendimento da população alvo ( crianças desnutridas e gestantes em risco);

                                                                                                                                                                - à implementação de ações de saneamento, visando proteger e melhorar as condições de vida e saúde, tanto na sede do Município quanto nas comunidades rurais mais carentes;

                                                                                                                                                                - apoio a programas de capacitação de recursos humanos na área;

                                                                                                                                                                - reforço e modernização da área de vigilância sanitária;

                                                                                                                                                                - redução da incidência e prevalência de doenças transmissíveis, particularmente as endêmicas;

                                                                                                                                                                - ampliação e reforma de unidades de saúde do Municiípio;

                                                                                                                                                                - aumentar a oferta de atendimento ambulatorial;

                                                                                                                                                                - abastecimento de medicamentos para todos os postos e unidades de saúde do Município;

                                                                                                                                                                - elevar o coeficiente de oferta de consultas médicas e internamentos hospitalares;

                                                                                                                                                                - equipar as Unidades de Saúde do Município;

                                                                                                                                                                - reforço na atuação de vacina na sede do Município, nos distritos e localidades mais carentes.

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                Na área de Educação:

                                                                                                                                                                - melhoria da qualidade de atendimento educacional no ensino fundamental, bem como a jovens e adultos que não concluíram este nível de ensino;

                                                                                                                                                                - garantia de melhores condições educacionais aos alunos do ensino fundamental;

                                                                                                                                                                - distribuição de material didático e pedagógicos aos alunos carentes;

                                                                                                                                                                - melhoria da gestão da escola municipal, através do Fundo Municipal da Educação;

                                                                                                                                                                - valorização do magistério do ensino fundamental;

                                                                                                                                                                - apoio a programas de capacitação de recursos humanos na parea de educação;

                                                                                                                                                                - ajustamento de planos de carreira do magistério público municipal;

                                                                                                                                                                - extensão aos alunos carentes de oportunidade de acesso e permanência no ensino superior, através da concessão de " bolsa de estudo";

                                                                                                                                                                - ampliação das oportunidades de freqüência escolar, pelo fornecimento de transporte para estudantes;

                                                                                                                                                                - garantia de suplementação alimentar adequado ao aluno da rede pública de ensino fundamental, visando seu desenvolvimento físico e melhor aproveitamento escolar;

                                                                                                                                                                - fortalecimento do ensino nas áreas rurais;

                                                                                                                                                                - assegurar a construção e ampliação da rede de creches no município, com garantia na qualidade educacional;

                                                                                                                                                                - assegurar a construção de novas salas de aulas em escolas municipais;

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                Na área de Saneamento:

                                                                                                                                                                - universalização dos serviços, garantindo o atendimento, em nível assencial, a todas as famílias;

                                                                                                                                                                - elevação progressiva dos níveis de salubridade ambiental, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida das populações residentes nos meios urbanos e rural;

                                                                                                                                                                - criação de estruturas administrativas flexíveis e auto-suficientes, com elevação do padrão de qualidade e produtividades na gestão e prestação dos serviços;

                                                                                                                                                                - implantação do sistema de drenagem e saneamento de áreas urbanas.

                                                                                                                                                                - implantação de saneamento básico nos povoados da zona rural.

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                Na área de Habitação:

                                                                                                                                                                - assegurar a contrapartida do poder público municipal no financiamento do setor;

                                                                                                                                                                - estímulo à construção de moradias de menor custo e adaptadas às condições locais;

                                                                                                                                                                - recuperação e ampliação de moradias populares;

                                                                                                                                                                - construção de moradias populares em regime de mutirões habitacionais;

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                Na área de Desenvolvimento Urbano:

                                                                                                                                                                - apoio à modernização e á melhoria da gestão  urbana e dos serviços urbanos básicos na área de saneamento, habitação, transportes, saúde, educação e segurança pública;

                                                                                                                                                                - estudos e projetos urbanísticos;

                                                                                                                                                                - pavimentação e reforma de vias e logradouros públicos;

                                                                                                                                                                - melhoria do sistema de coleta e varrição das vias públicas;

                                                                                                                                                                - dotar o município de veículos e equipamentos para a coleta de lixo;

                                                                                                                                                                - construção e recuperação de praças públicas;

                                                                                                                                                                - implantação de aterros sanitários;

                                                                                                                                                                - ampliação de pavimentação asfáltica;

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                Na área da cultura:

                                                                                                                                                                - fortalecimento da produção e circulação dos bens culturais visando a melhoeia do atendimento à sociedade;

                                                                                                                                                                - apoio à capacidade de recursos humanos nas áreas culturais em parceria com i Estado e com a inicitaiva privada;

                                                                                                                                                                - apoio em parceria com a Secretaria Estadual de Cultura, à implantação de bibliotecas públicas em áreas não atendidas;

                                                                                                                                                                - apoio ás manifestações populares, através de ações culturais;

                                                                                                                                                                - difundir a cultura em geral, à todas as camadas da população, com o cultivo e desenvolvimento das artes e das atividades literárias, apoiando as entidades envolvidas na área.

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                Na área de Segurança Publica:

                                                                                                                                                                - implantação de postos policiais, com vistas à redução da violência urbana e rural;

                                                                                                                                                                - desenvolver ações no sentido de preservar e manter a ordem pública;

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                Na área do Desporto:

                                                                                                                                                                - promoção de iniciativas que permitam a interação da criança e do adolescente em práticas desportivas;

                                                                                                                                                                - incentivo ao associativismo desportivo comunitário;

                                                                                                                                                                - apoio a programas de capacitação de recursos humanos na área;

                                                                                                                                                                - implantação de política de esporte que privilegie seu caráter educativo, tanto na escola como fora dela;

                                                                                                                                                                - implantação de infra-estrutura necessária ao desenvolvimento da educação física, desporto e da recreação de caráter comunitário, extensiva à população de maneira geral.

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                Na área de Planejamento e Administração Pública:

                                                                                                                                                                - redefinição do papel e das competências das Secretarias Municipais para melhorar a alocação de recursos e o compartilhamento de suas responsabilidades com o Governo municipal;

                                                                                                                                                                - reconstrução da administração pública em bases modernas e racionais, para elevar a eficiência na prestação de serviços à população;

                                                                                                                                                                - manutenção e adequação da infra-strutura física, inclusive inclusive informatização, e necessária ao bom desempeno das funções administrativas do poder Executivo Municipal;

                                                                                                                                                                - capacitação sistemática de recursos humanos do setor;

                                                                                                                                                                - aquisição de imóveis para funcionamento de Secretarias ou outros órgãos municipais;

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                Na área Fiscal:

                                                                                                                                                                - fortalecimento do setor tributário do Município, com a finalidade de reduzir a evasão fiscal, aumentando a arrecadação própria do Município;

                                                                                                                                                                - modernização e aperfeiçoamento do setor financeiro, redefinido e aprimorando os instrumentos de administração da dívida ativa do Município;

                                                                                                                                                                - melhoramento do Sistema de Controle Interno, dotando o Poder Executivo de informações confiáveis sobre o andamento de ações, programas e projetos do Governo Municipal;

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                Na área de Meio Ambiente:

                                                                                                                                                                - produção, sistematização e disponibilização de informação ambiental;

                                                                                                                                                                - formulação e implementação das políticas setoriais para o desenvolvimento sustentado, estimulado as atividades de pesquisas, desenvolvimento tecnológico e de fomento;

                                                                                                                                                                - promoçõ da educação ambiental, através da divulgação e uso de conhecimento sobre tecnologia de gestão sustentável dos recursos naturais;