Autoriza o Poder Executivo a alienar, em bolsa, ações da Companhia Energética do Ceará - COELCE.
O PREFEITO MUNICIPAL D EJAGUARIBARA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar ações, devendo ser negociados diretamente em bolsa de valores o total de R$ 3.748.430 (três milhões, setecentos e quarenta e e oito mil e quatrocentos e trinta reais) ações preferenciais escriturais, classe A da Companhia Energética do Ceará - COELCE, respaldando-se esta autorização no Art.124 da Lei Orgânica do Município e obedecendo, ainda, os prícipios exarados no Art. 17, da Lei Federal 8.666 reformulada pela Lei 8.883.