Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

403

1998

15 de Setembro de 1998

Autoriza abertura de crédito especial adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara no valor de R$ 35.000,00, para os fins que indica.


Autoriza abertura de crédito especial adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara no valor de R$ 35.000,00, para os fins que indica.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA.

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir adicionl ao vigente orçamento fiscal da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, o crédito especial no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para atender as despesas com transferência a União ou Estado, relativo à perda em decorrência dos créditos do FUNDEF, conforme abaixo discriminado:

                                 0401 - SECRETARIA DE ECUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

                                 0402 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

        0402.08421882.021 - Funcionamento da Rede de Ensino Fundamental e Valorização do Magistério - FUNDEF

         

          3.2.0.0.00 -TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

          3.2.2.0.00 - Transferência Intergovernamental

          3.2.2.2.00 - Transf. a Estado e ao Dis. Federal         R$ 35.000,00

            Os recursos necessários à cobertura de crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei,serão obtidos na forma da Lei Federal n°4.320, de 17 de março 1964, através de anulações de dotações orçamentarias aseguir discriminados:

                                      0801 - SECRETARIAS DE OBRAS, URB. E SERV. PÚBLICOS

              0801.06300251.021 - Funcionamento da Rede de Ensino Fundamental e Valorização do Magistério - FUNDEF

                              4.1.1.0.00 - Obras e Instalações        R$ 35.000,00

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 15 de setembro de 1998.

                  Edvaldo Almeida Silveira - Prefeito Municipal.