Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento/reparcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autoriza a, em nome do Município de Jaguaribara, firmar acordo de parcelamento com a Caixa econômica Federal - CEF, relativo a dívida junto ao Fundo de Garantia do tempo de Serviço - FGTS, no valor total de R$ 195.382,30 ( cento e noventa e cinco mil, trezentos e oitenta e dois reais e trinta centavos).