Estabelece limites de nova Zona Urbana da Cidade de Jaguaribara.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara, aprovou e eu sanciono e promulgo a sehuinte Lei:
Segue em anexo a presente Lei, a planta, a planilha de cálculo e o memorial descritivo do perímetro urbano.
Ao Norte:
Inicia-se na margem direta do Rio Jaguaribe, no ponto limitrofe da propriedade do Senhor José Aglesditon Pinheiro, com a propriedade do Senhor Antônio Pinheiro Filho, prosseguindo em linha reta por 606.24 metros em sentido Leste, segue em linha reta de 375.01 metros linearess, circundandon em parte o Parque de Vaquejada Francisco Clicerio Pinheiro, prosseguindo em sentido sul, passando por trás do prédio da campanhia brasileira de armazenamento (CIRBRAZEM); daí, em diagonal, prossegue uma reta de 1.993,49 metros lineares, guardando paralelismo com a CE 262, pertencente ao estado do Ceará; sempre no sentido leste, ao atigir um ponto limítrofe na propriedade do senhor Pedro de Almeida, que segue no sentido Sul, com wma extensão de 267.29 metros, passando na lateral esquerda da residência do Sr. Geraldo Diógenes.
Ao Leste
Formando uma interseção entre os limites Norte e Leste, parte em linha ret no sentido sul a partir da lateral esquerda da residência do Sr. Geraldo Diógenes com uma extensão de 267.29 metros, cortando a CE - 262, em sentido Sul até atingir a interseção entre os limites Leste e Sul.
Ao Sul
Ao final dessa reta, formado pelos pontos Leste e Sul, prossegue uma nova linha em sentido Oeste, passando por trás do Hospital Municipal Santa Rosa de Lima e prossegue em sentido sul, com limíytofe da propriedade do Sr. Francisco Isac Bezerra, com a propriedade do Sr. Eduardo Rodrigues da Silva, em seguida prossegue em sentido Oeste com uma extensão de 850,37 metros, até alcançar o Poço Grande, conhecido vulgarmente como Poço de Eduardo Fogo, no Rio Jaguaribe.
A Oeste
A partir do Poço Grande, onde termina o limite Sul, tem-se como, limite Oeste a margem direita do rio Jaguaribe, no sentido Norte, com uma extensão de 1.110.72 metros linhares, até chegar o ponto inicial do limite Norte, descrito anteriormente.
suprir deficiència de legislação própria relativamente a definição da Zona Urbana da sede do Município;
evitar danos materiais aos moradores da cidade de Jaguaribara, face aos processos indenizatórios, decorrentes das desapropriações, em virtude da Construção da Barragem do Castanhão;
permitir às autoridades municipais e outras, referências à legislação, claro, que permitam o bom conhecimento do perímetro urbano municipal.
garantir direitos líquidos e certos do cidadão Jaguaribarense.
Começando ao Norte na foz do Córrego do Peba que fica à margem direita do Rio Jaguaribe, sobe por este em direção Leste até a propriedade do Sr. valdercio Cavalcante Brito, antiga AABB, indo de encontro com a reta de 1.993,49 metros lineares, guardando paralelismo com a CE-262, pertecente ao Estado do Ceará.